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| Ex-prefeito de Rosário, Calvet Filho. (Foto: Reprodução) |
O ex-prefeito de Rosário, Calvet Filho (Republicanos),
condenado por injúria qualificada e racismo religioso, ainda poderá recorrer da
sentença antes que eventuais efeitos como inelegibilidade e cumprimento da pena
possam ser aplicados.
A condenação foi proferida no dia 30 de junho pelo juiz
Bruno Barbosa Pinheiro, da 2ª Vara da Comarca de Rosário. A pena foi fixada em
6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do
pagamento de 120 dias-multa e R$ 20 mil de indenização — sendo R$ 10 mil
destinados à vítima e outros R$ 10 mil a um fundo de preservação da identidade
cultural das comunidades quilombolas de Rosário.
O caso
O processo teve origem em uma transmissão ao vivo realizada
por Calvet Filho no Instagram, em janeiro de 2025, um dia após a posse do
prefeito Jonas Magno (PDT). Na ocasião, o mestre de Tambor de Crioula José
Ribamar Cantanhede, conhecido como Mestre Zé Ribeiro, havia entregue a faixa
oficial ao novo gestor.
Durante a live, o ex-prefeito afirmou que Rosário havia sido
"consagrada a Satanás" por um "umbandista" e
"macumbeiro".
Segundo o Ministério Público, as declarações associaram
religiões de matriz africana a termos ofensivos diante de cerca de 29 mil
seguidores. Em juízo, Mestre Zé Ribeiro, de 73 anos, líder do quilombo Santa
Maria Miranda, afirmou que se sentiu atingido em sua honra e que as declarações
também ofenderam a comunidade negra e os praticantes de religiões
afro-brasileiras da região.
Por que houve duas condenações?
A Justiça entendeu que houve dois crimes distintos.
A injúria qualificada atingiu diretamente a honra da vítima,
enquanto o racismo religioso, previsto na Lei do Racismo, alcançou toda uma
coletividade ao associar religiões de matriz africana ao demônio.
Como os bens jurídicos protegidos são diferentes — um
individual e outro coletivo — o magistrado somou as penas, em vez de absorver
uma condenação pela outra.
Calvet pode ser candidato?
Por enquanto, sim.
A Constituição Federal prevê que a suspensão dos direitos
políticos ocorre apenas após o trânsito em julgado, quando não há mais
possibilidade de recursos. Como o processo ainda será analisado pelo Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Calvet Filho mantém seus direitos políticos.
Entretanto, a situação eleitoral pode mudar.
De acordo com o advogado eleitoral Abdon Marinho, a
condenação por racismo poderá gerar inelegibilidade caso seja confirmada por um
órgão colegiado. “Em tese, se a condenação deu-se por racismo ou tenha o
racismo no seu núcleo, a partir da condenação por órgão colegiado até o
transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, o apenado estará inelegível”,
afirmou. A previsão, segundo Marinho, está no artigo 1º, inciso I, alínea “e”,
da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa, que lista o racismo entre os
crimes que tornam o condenado inelegível.
Como a sentença atual foi proferida por um juiz de primeira
instância, esse efeito ainda não foi produzido.
E a prisão?
Também não é imediata.
Desde entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) em 2019, o cumprimento da pena só pode ocorrer após o trânsito em
julgado, quando todos os recursos forem esgotados, salvo exceções que não se
aplicam ao caso.
Assim, mesmo que o TJ-MA mantenha a condenação, Calvet Filho
continuará respondendo ao processo em liberdade enquanto houver possibilidade
de recurso. O próprio juiz autorizou que o ex-prefeito recorresse solto, por
não identificar os requisitos para decretação de prisão preventiva.
Próximos passos
A defesa apresentou recurso de apelação ainda durante a
audiência. Agora, o processo seguirá para julgamento no Tribunal de Justiça do
Maranhão, que decidirá se mantém ou reforma a sentença e definirá quando seus
efeitos jurídicos poderão produzir consequências na esfera penal e eleitoral.