quarta-feira, 22 de abril de 2015

STF NEGA HABEAS CORPUS A ACUSADO DE MANDAR MATAR O JORNALISTA DÉCIO SÁ

G1MA

Gláucio Alencar e José Alencar Miranda
Gláucio Alencar e José Alencar Miranda

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou habeas a Gláucio Alencar Pontes Carvalho, que irá a julgamento em Tribunal do Júri em São Luís, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá, em abril de 2012. A defesa pedia para que os dois aguardassem julgamento em liberdade. A informação foi divulgada nessa segunda-feira (20) pela assessoria do órgão.
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Segundo o STF, a defesa sustentou que Glaucio poderia aguardar o julgamento em liberdade, tendo em vista que seria réu primário, com bons antecedentes e residência fixa. Além disso, alegou que haveria nulidade no laudo do arquivo de áudio para comprovação da materialidade e da autoria do delito e que também questionou o excesso de prazo para a formação da culpa, já que está preso desde 23 de abril de 2012.
As alegações, contudo, não convenceram a ministra do STF. No entendimento da redatora do processo, é inviável a utilização de novo habeas corpus, de caráter substitutivo.

Décio Sá, jornalista morto em São Luís
Décio Sá, jornalista morto em São Luís.
“O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição”, afirmou a ministra.
No tocante aos argumentos da defesa, a ministra afirmou que eles não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nem pelo STJ, o que inviabiliza a análise do pedido, neste momento, pelo STF, sob pena supressão de instância.
Quanto à prisão cautelar, a relatora afirmou não verificar patente constrangimento ilegal na situação do acusado. A manutenção de sua prisão após a sentença de pronúncia (decisão que remete o julgamento a júri popular) foi, segundo a ministra Rosa Weber, bem fundamentada pelo magistrado de primeira instância.
Ela citou trechos da decisão do STJ no sentido de que “os recorrentes [pai e filho] foram pronunciados como os supostos mandantes do homicídio, motivado por propagação de acusações que a vítima fazia em seu blog”, e que “supostamente integrariam organização criminosa e que estão sendo investigados por crimes de corrupção fraudes em licitação e agiotagem, além de responderem a outra ação penal pela morte de Fábio Brasil, na cidade de Teresina”.

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