Além da perda da função pública, Arlindo também teve suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos
O Juiz Titular da Comarca de São Domingos do Maranhão, o Dr. Clênio Lima Corrêa acatou o pedido feito pelo Ministério Público e cassou o diploma do prefeito da cidade de Fortuna MA, localizada cerca de 55 km de Presidente Dutra, ARLINDO BARBOSA FILHO (PT) pela prática dos atos de improbidade administrativa.
De acordo com informações o prefeito Arlindo foi notificado, porém não cumpriu a determinação estabelecida julgada no dia 27 de abril do ano em curso. Até o presente momento, o município encontra-se sem gestor. Os vereadores e a população estão aguardando a vice Alice Maria Coelho para assumir até a próxima segunda-feira (18). caso a mesma não compareça para assumir, o Presidente da Câmara será empossado prefeito.
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De acordo com informações o prefeito Arlindo foi notificado, porém não cumpriu a determinação estabelecida julgada no dia 27 de abril do ano em curso. Até o presente momento, o município encontra-se sem gestor. Os vereadores e a população estão aguardando a vice Alice Maria Coelho para assumir até a próxima segunda-feira (18). caso a mesma não compareça para assumir, o Presidente da Câmara será empossado prefeito.
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O processo iniciou-se com a representação dia 17/07/2013, de autoria do advogado Dr. Henrique Olímpio OAB/MA 7868 junto ao ministério público que indicou a ação de promoção pessoa, por parte do prefeito de Fortuna, no
que tange a mudança das cores dos prédios públicos, que antes tinha
cores oficias do município, passou a pintar todos os prédios de cor
vermelha, fazendo menção explícita ao partido , tal qual é filiado o PT (vermelho).
Na sentença, o
juiz que JULGOU PROCEDENTE a cassação do prefeito ARLINDO BARBOSA FILHO
pela prática dos atos de improbidade administrativa, fixou-lhe as
seguintes penas: Ressarcimento integral do dano causado ao erário do
Município de Fortuna (MA), Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03
(três) anos; Multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes o
valor da remuneração mensal percebida a ser revertida em favor do
Município de Fortuna (MA).
A baixo a foto da representação protocolada junto a ministério público.
Blog do Robson Reille
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