Representando a bancada da oposição, Zé Filho solicita retificação ao blog acerca de uma publicação que aborda o caso do Hospital Municipal
Na sessão realizada na Câmara Legislativa desta segunda-feira (08), o vereador Zé Filho fez uso da palavra na tribuna e, em nome dos demais vereadores que compõe a bancada da oposição, solicitou a retificação por parte do blogueiro a despeito de uma publicação sobre o Hospital Municipal, na qual o blogueiro entendendo que os vereadores da oposição, ao adentrarem o Hospital Municipal sem uma prévia autorização formal por parte da Câmara, e sem a instauração de uma CPI, estariam faltando ao decoro, emprega os seguintes termos:
"[...] Os insolentes vereadores da oposição utilizaram-se da má fé em adentrar o órgão de saúde pública, na tentativa de gerar imagens que foram tiradas de algum contexto isolado no hospital e que mais tarde seriam lançadas no blog. Acontece que as imagens das prateleiras de medicamentos na enfermaria foram registradas em horário de reposição destes, justamente de 12:00 às 14:00h, e em momento algum solicitaram a permissão da diretoria do hospital para fazerem a averiguação, conclui-se que se assim fizeram, em horário de grande expediente, sem apresentação de uma autorização oficial do Legislativo, sem ética, faltaram sobretudo, ao decoro."
Atendendo a petição do vereador Zé Filho é que o blog se redime do infortúnio nas colocações acima e vem em concordância reconhecer que o Poder Legislativo Municipal goza de ampla autonomia funcional e também
organizacional, tendo em vista que a função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988:
Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Inutilizando-se dos agravos transcritos na referida matéria (clique aqui), trazemos reconhecimento à autonomia dos vereadores em exercer seu papel como agente fiscalizador instituído pelo povo, CF/88 Art. 1º, incisos I, II e III: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição".
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