Luís Cardoso
Jânio de Sousa Freitas, ex-prefeito de Trizidela do Vale, foi condenado por improbidade administrativa pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acataram recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e reformaram sentença da comarca de Pedreiras.
Com a decisão, Jânio de Sousa Freitas pagará multa civil de cinco vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeito e terá suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ficando proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. A decisão prevê ainda a perda da função pública, caso ainda detenha.
A ação civil pública por improbidade original foi proposta pelo Ministério Público e julgada improcedente pelo juízo de Pedreiras, o que motivou recurso do MPMA junto ao TJMA. O órgão ministerial alegou que o ex-gestor desrespeitou normas da Lei de Improbidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não disponibilizar à Câmara de Vereadores as contas do Município referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007.
O relator do processo, desembargador José de Ribamar Castro, destacou a obrigatoriedade dos gestores públicos de prestarem contas dos recursos recebidos e despendidos durante seus mandatos, ainda que de forma não concomitante, justificando o regular emprego aos órgãos competentes, de forma a obedecer aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, entre outros.
Para o magistrado, a omissão na prestação de contas inviabiliza a necessária fiscalização dos gastos públicos, fato que ficou demonstrado no processo, atentando contra os princípios da administração pública e constituindo ato de improbidade.
“Mesmo tendo conhecimento da sua obrigação de prestar contas de sua gestão, o requerido deixou de cumprir por várias vezes seguidamente, o que caracteriza no mínimo uma omissão dolosa”, observou. (Processo nº 009968/2015)
Com a decisão, Jânio de Sousa Freitas pagará multa civil de cinco vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeito e terá suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ficando proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. A decisão prevê ainda a perda da função pública, caso ainda detenha.
A ação civil pública por improbidade original foi proposta pelo Ministério Público e julgada improcedente pelo juízo de Pedreiras, o que motivou recurso do MPMA junto ao TJMA. O órgão ministerial alegou que o ex-gestor desrespeitou normas da Lei de Improbidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não disponibilizar à Câmara de Vereadores as contas do Município referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007.
O relator do processo, desembargador José de Ribamar Castro, destacou a obrigatoriedade dos gestores públicos de prestarem contas dos recursos recebidos e despendidos durante seus mandatos, ainda que de forma não concomitante, justificando o regular emprego aos órgãos competentes, de forma a obedecer aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, entre outros.
Para o magistrado, a omissão na prestação de contas inviabiliza a necessária fiscalização dos gastos públicos, fato que ficou demonstrado no processo, atentando contra os princípios da administração pública e constituindo ato de improbidade.
“Mesmo tendo conhecimento da sua obrigação de prestar contas de sua gestão, o requerido deixou de cumprir por várias vezes seguidamente, o que caracteriza no mínimo uma omissão dolosa”, observou. (Processo nº 009968/2015)
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