O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras,
proferiu decisão liminar na qual determina o afastamento do prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva,
tendo como motivo suposta prática de improbidade administrativa na condução de
processos licitatórios durante o exercício de 2013. A decisão é do dia 24 de
julho e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29).
De acordo com a ação, nos
processos licitatórios houve a realização de pagamentos para as empresas LAYANA EVENTOS, no valor de R$
214.750,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta reais), para as
empresas MK3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA, o valor aproximado de R$ 152.000,00
(cento e cinqüenta e dois mil reais), com serviços de confecções de diversos
tipos de fardamentos, e ainda as empresas CLASSE CONSTRUÇÕES, RECICLE
INFORMÁTICA), e E.S.M CULTURA PRODUÇÕES.
Mais...
Após análise minunciosa dos
fatos expostos no pedido do Ministério Público, analisando os processos
relativos a cada empresa, versa a decisão que “consta narrativa contundente imputando a prática de atos de
improbidade administrativa que supostamente tiveram como favorecidas as
empresas MK3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, F. DE A.P. DE MORAIS – ME, R.
MACEDO SOARES – ME e CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.
E continua: “As
referidas empresas foram contratadas nas licitações objeto da presente ação de
improbidade administrativa, e contra elas a petição inicial e a petição de
emenda atribuem o concurso para a prática dos atos de improbidade imputados nos
autos juntamente com gestor municipal, descrevendo condutas que configuraram
favorecimento no certame competitório, e irregularidades nas emissões das notas
fiscais”.
Entre outras irregularidades
verificadas, a existência de vínculo de parentesco entre o representante da
empresa contratada e o gestor municipal, alteração do conteúdo das propostas
após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame,
fornecimento desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena
variação do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado,
indícios de superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços
fornecidos.
A decisão liminar enfatiza
que a jurisprudência brasileira admite possibilidade de afastamento de gestor
municipal, em sede de liminar em Ação de Improbidade Administrativa, nos termos
do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, visando garantir o bom
andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas,
interesse de toda a coletividade.
E decide: “Em consonância
com a fundamentação supra, e com suporte no art. 20, parágrafo único, da Lei
8.429/1992, e com o fim de resguardar o interesse público e para assegurar o
resguardo da instrução processual, determino o afastamento do requerido
Francisco Antônio Fernandes da Silva, do exercício do cargo de Prefeito
Municipal de Pedreiras, Maranhão, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de
180 dias (cento e oitenta), contados da publicação da presente decisão, via
Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo de dilatação, se for necessário”. E
segue: “Comunique-se à vice-prefeita de Pedreiras, Maria de Fátima Vieira Lins
de Oliveira Lima, para assumir o cargo de Prefeita Municipal, pelo prazo de
180(cento e oitenta) dias.
Abaixo, em Arquivos
Publicados, a decisão de afastamento do prefeito.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da
Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjm
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.