Minard
Após o benefício da saída temporária do Dia Das Crianças concedido à337 encarcerados do Maranhão, 54não voltaram para se apresentar à Justiça.
A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária nesta sexta-feira (16) após vencido o prazo estabelecido para que os presos se apresentassem encerrado na última quinta-feira (15).
A autorização da saída dos apenados foi concedida pela Juíza da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 016/2015.
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
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