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Cacique maranhense anunciou prazo de cinco dias para decidir se aceita representação contra senador petista. Manobra deve atrasar início do processo.
O senador João
Alberto Sousa (PMDB-MA), presidente do Conselho de Ética do Senado Federal,
recebeu, nesta quarta-feira 2, a representação protocolada na tarde de
terça-feira 1º pelos partidos PPS e Rede com pedido de cassação do mandato
senador Delcídio do Amaral (PT-MS), preso na semana passada sob acusações de
ter agido para interferir nas investigações da Operação Lava Jato.
Pelo Regimento
Interno da Casa, o cacique maranhense teria um prazo de cinco dias para decidir
se aceita ou não a representação. Ele, no entanto, alega que esse prazo, que
venceria no próximo dia 8, só começa a contar após um parecer da Consultoria
Jurídica do Senado, para onde foi enviada a representação.
“Não vou
atropelar os prazos. O presidente do Conselho é o guardião do Regimento do
Senado e eu, nessa posição, manterei até o final”, declarou.
O prazo para a
apresentação da defesa, neste caso, somente começará a contar depois da decisão
de João Alberto sobre se aceita a representação. A expectativa é de que somente
após o recesso parlamentar, em fevereiro do próximo ano, é que o processo
comece a andar no Conselho de Ética.
Sobre o fato
de ter votado contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de prender
Delcídio do Amaral por obstrução da Justiça, João Alberto garantiu que não vai
interferir na sua decisão sobre a aceitação do processo. “Naquele momento eu
não aceitava o flagrante. E também não havia o contraponto, ele não havia se
defendido. Agora nós estamos em uma outra situação. Irei votar e decidir de
acordo com o que estiver nos autos”.
Ao se
pronunciar sobre a demora de seu parecer sobre a cassação do senador petista,
João Alberto lembrou dos processos contra os senadores Luiz Estevão e
Demóstenes Torres, cassados pelo Senado, além de outros três senadores que
chegaram a renunciar os mandatos para escapar da cassação. “Em nenhum desses
casos demoramos menos do que 60 dias”, disse.
O Código de
Ética do Senado prevê que o presidente pode arquivar sumariamente a
representação, se entender que não há elementos suficientes na denúncia.
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