Voto do ministro Edson Fachin também nega ao Senado poder para rejeitar ação aberta pela Câmara
Por André de Souza, Tiago Dantas e Carolina Brígido (O Globo).
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BRASÍLIA — O
Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a sessão em que vai definir o rito
do impeachment da presidente Dilma Rousseff após o voto do ministro
Edson Fachin. Relator do processo, Fachin manteve o rito adotado por
Eduardo Cunha. Seu voto teve cinco reveses para a presidente. Fachin
disse que o Senado não pode barrar a instauração do procedimento;
confirmou a votação secreta para a formação da comissão na Câmara; negou
o pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha da comissão;
argumentou a favor do afastamento de Dilma quando o processo for
instaurado na Câmara; e rejeitou a ausência de defesa prévia de Dilma.
Durante duas horas e 14
minutos, Fachin leu seu voto, cuja íntegra ultrapassa 100 páginas, no
plenário do STF. O relator indeferiu a maior parte dos pedidos do PCdoB,
autor da ação sobre o rito do procedimento. Por cerca de uma hora,
Fachin apresentou o embasamento jurídico de sua decisão. Em seguida, deu
início ao voto.
Com o objetivo de determinar o
rito a ser seguido pelo Congresso, Fachin negou a possibilidade de o
Senado rejeitar a autorização da Câmara para instauração do processo
contra a presidente. Ele afirmou que a Câmara dos Deputados deve julgar a
admissibilidade do processo, e o Senado deve cuidar do processo e
julgamento. Assim, quando a acusação for admitida na Câmara, o Senado
deve, necessariamente, abrir o processo. Somente a partir desse momento,
acontecerá o eventual afastamento de Dilma.
O relator votou ainda pelo
indeferimento do pedido do PCdoB, sobre a ausência de defesa prévia de
Dilma. A ação proposta pelo partido alegava que Dilma não teve a
oportunidade de se posicionar antes da admissibilidade do processo pela
Câmara. Segundo Fachin, a presidente deve ter direito à defesa ampla,
não na fase atual, mas antes da aprovação do parecer da comissão
especial do impeachment na Câmara.
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