Resultados apontaram que apenas 17,05% do total, cumprem os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Controladoria-Geral da União (CGU) juntamente com Tribunal de
Contas (TCE) e do Ministério Público do Estado (MPE) avaliaram os
portais da transparência e do acesso à informação nas 217 cidades do
Maranhão aplicando a Escala Brasil Transparente (EBT). A divulgação dos
resultados foi feita na manhã desta quinta-feira (07), na sede do MPE.
Segundo o relatório , os levantamentos foram realizados nos meses de
outubro a dezembro de 2015 e consistiram em duas etapas: consultas aos
portais da transparência e envio de pedidos de acesso à informação aos
e-SIC’s, respectivamente.
Os resultados apontaram que apenas 37 municípios, ou 17,05% do total,
cumprem os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e
alimentam os seus portais da transparência na forma da legislação
vigente. Por seu turno, não cumprem a lei da transparência 180
municípios, o que totaliza 82,95% do total do Estado do Maranhão.
Em relação à existência de sítios eletrônicos, 150 cidades possuem
sítios, o que totaliza 69,12%. E deste total 135, ou 62,21%, apresentam
sítios no formato ‘www.município.ma.gov.br’ que dentre outras vantagens,
facilita a busca e localização na internet.
Na contramão da transparência, não possuem qualquer sítio 67 cidades,
o que totaliza 30,88%. Ao não possuir um endereço eletrônico, a gestão
municipal afasta-se do cumprimento do princípio da transparência pública
e a possibilidade de implantação do portal da transparência fica mais
remota.
Os levantamentos realizados para testar a transparência passiva,
revelaram que apenas 3 cidades do Estado do Maranhão – São Luís, São
José do Rio Preto e Grajaú- regulamentaram o direito de acesso à
informação, o que chega apenas a 1,38% dos municípios.
Conforme afirmaram os órgãos fiscalizadores, a falta de alimentação
dos portais da transparência pode gerar proibição aos municípios de
receber transferências voluntárias e legais estaduais e federais, e ao
gestor público a uma multa de 30% sobre o valor seus vencimentos anuais.
E a falta de regulamentação do acesso à informação em âmbito
municipal e a inexistência de Serviços de Informação ao Cidadão
presenciais ou eletrônicos (SIC’s e e-SIC’s) constitui crime de
responsabilidade do agente público, conforme o Art. 1º do Decreto-Lei
201/1967.
Neto Ferreira
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