segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Atenção equipes! Edital de inscrição para a 6ª Gincana Cultural

A Comissão Organizadora da Gincana Cultural 2016 abre as inscrições para as equipes que participarão desta 6º edição. A Gincana Cultural faz parte das festividades em alusão a data comemorativa dos 54 anos de emancipação política e administrativa do município de Poção de Pedras.
As premiações totalizarão R$ 4.500, conforme estabelecido na reunião com os líderes de equipes (reveja).
As equipes deverão regularizar suas inscrições na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Senador Vitorino Freire, com prazo estabelecido até amanhã (12) - falar com Maninho ou quaisquer um dos membros da Comissão Organizadora. 

Abaixo o regimento interno da Gincana Cultural:


GINCANA CULTURAL 2016 – REGIMENTO INTERNO


Objetivando desenvolver o espírito de solidariedade e de equipe entre nossos cidadãos munícipes, aguçar a criatividade e reforçar os conhecimentos intelectuais e morais, a Prefeitura Municipal de Poção de Pedras realizará nos dias 19/01 (às 18:30h) e 20/01/2016 (a partir das 08h) a GINCANA CULTURAL 2016 em comemoração aos 54 anos de emancipação do município de Poção de Pedras.

I. DAS INSCRIÇÕES:
Art. 1º
- Poderão se inscrever quaisquer pessoas em respeito às diferenças de etnia, raça, cultura e gênero, orientação sexual, política e religiosa.
Art. 2º
- As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Senador Vitorino Freire, Centro, deste município, nos dias 08 a 12 de janeiro de 2016 (Falar com Maninho ou demais integrantes da Comissão Organizadora).
§ Único – As inscrições serão efetuas no horário de funcionamento da Secretaria de Saúde (de 08 h às 13h).
Art. 3º
- As inscrições dos participantes serão feitas mediante o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, constando os nomes dos participantes e da pessoa responsável pela equipe;
Art. 4º
- No ato da inscrição deverá ser assinado pelo Líder (ARTICULADOR) da equipe concorrente, um Termo de Declaração, dizendo conhecer as normas que disciplinam o presente concurso e está de acordo com as mesmas ali emanadas;
Art. 5º
- Os correntes receberão no ato da inscrição a Ficha de Cadastro e tomarão conhecimento do presente Regulamento sobre a Gincana Cultural.

II. DOS PARTICIPANTES:
Art. 6º
– Poderão participar da presente Gincana Cultural, quaisquer pessoas em respeito às diferenças de etnia, raça, cultura e gênero, orientação sexual, política e religiosa.

III. DAS EQUIPES:
Art. 7º
- Todas as equipes são iguais perante a organização da GINCANA.
Art. 8º
- As equipes deverão ser inscritas, obedecendo, obrigatoriamente, a composição oficial da ficha de inscrição, elegendo um nome para a equipe e nomeando 01 (um) LÍDER.
Art. 9º
- Os nomes das equipes não podem estar vinculados a qualquer propaganda política ou partidária, bem como não poderão conter termos que ofendam a moral e os bons costumes sociais.
Art. 10º
- É proibido qualquer tipo de política por parte das equipes e da Comissão Central Organizadora, seja de forma direta ou indireta, nos uniformes e/ou acessórios. O não cumprimento deste item acarretará a perda de 40 (quarenta) pontos no placar geral contra a equipe e será passível de eliminação.
Art. 11º
- A Prefeitura Municipal disponibilizará 30 (trinta) camisas para cada equipe, ficando a critério das equipes padroniza-las conforme suas marcas.
§ Único – As camisas das equipes deverão conter obrigatoriamente as marcas da Gincana Cultural, do Aniversário de 54 anos do município e do apoio cultural da Prefeitura Municipal. Fica terminantemente proibido, por componentes inscritos nas equipes, o uso de camisas fora dos padrões.
Art. 12º
- Cada equipe concorrente deverá apresentar uma Relação Nominal com número mínimo 20 (vinte) e no máximo de 30 (trinta) componentes.
Art. 13º
- A organização e a apresentação de cada equipe são de responsabilidade de seus componentes.
§ Único – É reservado o direito à Comissão Organizadora de interferir quando de alguma forma a organização e a apresentação de uma equipe ferir ou ameaçar os interesses ou o bom andamento do evento.
Art. 14º
Representam as equipes 01 LÍDER (ARTICULADOR), que defenderá os interesses da equipe no qual está inscrito, junto à comissão em caso de reclamações, dúvidas ou sugestões.
§ Único - Os LIDERES (ARTICULADORES) portarão crachás identificadores.
Art. 15º
- As equipes deverão apresentar-se de forma harmônica com o espírito cordial e festivo do evento.
§ Único – A equipe que provocar a desarmonia, ou mesmo apenas ameaçar a citada harmonia, sofrerá sob o regime da lei, e da organização do evento, as penas cabíveis.
Art. 16º
- As equipes deverão manter um tratamento cordial com seus componentes, bem como com a população em geral e a organização do evento.
§ Único – A organização da Gincana é soberana em suas decisões, avaliando o regulamento sobre causas e feitos provocados por equipes participantes.

IV. DOS COMPONENTES
Art. 17º
- Todos os componentes das equipes devem receber o mesmo tratamento pela organização do evento.
Art. 18º
Serão de responsabilidade das equipes todos os atos realizados pelos seus componentes e deverão respeitar as normas e leis de trânsito, bem como as leis civis e penais.
§ Único – Caberá o julgamento da Comissão Organizadora sobre todo ato considerado abusivo seja ele praticado por componente contra a população em geral, contra componentes de uma outra equipe, ou ainda contra membros da organização ou parte na realização do evento.
Art. 19º
- A qualquer momento poderá ser solicitada pela organização a presença de qualquer componente para realização de tarefas.
Art. 20º
- Qualquer reclamação feita por componente que não o LIDER (ARTICULADOR) através de formulário próprio, é cabível de punição.
Art. 21º
- Qualquer denúncia sobre tarefas, equipes, componentes, fraudes, arbitrariedades etc..., deverá ser solicitada por escrito e apenas e exclusivamente pelo LIDER (ARTICULADOR) da equipe.
Art. 22º
- As reclamações dos LIDERES (ARTICULADORES) sobre alguma tarefa deverão ser feitas e esperar o prazo de cumprimento desta, de maneira formal e contundente, somente aceitas se consideradas válidas.
§ Único – Poderá ser solicitadas pelos líderes ou pela Comissão Organizadora reuniões entre Coordenadores e Organização com a participação ou não dos jurados.

V – DAS PENALIDADES
Art. 23º
- Todas as equipes responderão integralmente por atos individuais de seus componentes.
Art. 24º
- Todas as equipes serão punidas também por quaisquer atos provocados por participação coletiva desta.
Art. 25º
- As penalidades são as seguintes:
a)       Advertência
b)       Subtração de pontos alcançados
c)       Expulsão de componentes
d)       Eliminação da Equipe
Art. 26º
Poderão ser penalizadas com advertência e/ou perda de pontos e/ou eliminação as equipes que:
a)       não cumprirem com qualquer item deste regulamento;
b)       apresentarem recursos que visam tumultuar ou prejudicar o andamento da Gincana e usarem de má fé;
c)       desrespeitarem as leis que regem os cidadãos;
d)       agirem dolosamente em prejuízo às equipes participantes ou à organizadora;
e)       participarem ou contribuírem direta ou indiretamente para a destruição do patrimônio público e das instalações da gincana;
f)        trapacear ou prejudicar as outras equipes de alguma forma;
g)       atrapalharem e/ou coagirem a Comissão Organizadora;
h)       Agredirem, ofenderem membros da Comissão Organizadora/Julgadora, líderes de Equipes e autoridades legalmente constituídas;
i)         Envolver-se em brigas com integrantes de outras equipes;
§ 1º A equipe ou integrante que cometer qualquer infração acima, será penalizada obedecendo a seguinte escala a ser definida pela Comissão Julgadora/Organizadora:
I - Leve: Advertência por escrito e perda de um ponto;
II - Média: perda de dois pontos;
III - Grave: perda de cinco pontos;
IV - Gravíssima: perda de dez pontos;
V - Extra Gravíssima: perda de 100 (cem) pontos e será passível de eliminação da Gincana.
§ 2º - A advertência só será imposta uma única vez.
§ 3º - A subtração de pontos tem estipulação de acordo com a Comissão Organizadora e pode ser imposto mais de uma vez.
§ 4º – A expulsão de componentes virá sempre acompanhada de perda de pontos e será aplicada sempre que a Comissão Organizadora entender que o componente cometeu falta grave.
§ 5º – A eliminação da equipe será decidida pela Comissão Organizadora com a ausência das equipes ou não, pelo cometimento de faltas extra gravíssimas.

Art. 27º
- Todas as penalidades impostas pela Comissão Organizadora serão feitas depois das devidas investigações de seus membros e equipe de apoio.

VI - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 28º
- A Comissão Organizadora da GINCANA CULTURAL 2016 é composta por:
  • GENIVALDO CARNEIRO DE SOUSA;
  • JOSÉ CLEITON CARDOSO DA SILVA;
  • OSIEL ALVES DA SILVA;
  • ELIS REGINA DA SILVA ALEXANDRE SOUSA;
  • IONE RODRIGUES CORTEZ.

§ Único – A Comissão Organizadora é soberana em suas decisões.
Art. 29º
- A Comissão Organizadora fará reuniões com os LIDERES (ARTICULADORES) para dirimir dúvida e firmarem acordos. O não comparecimento dos LIDERES (ARTICULADORES) da equipe não eliminará a equipe, mas esta será obrigada a acatar as decisões acordadas na reunião, sem direitos a réplicas.
Art. 30º
- A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em último caso, anular ou modificar qualquer tarefa no decorrer da Gincana, mesmo que já tenha sido concluída por alguma equipe participante. Este recurso visará unicamente manter o bom andamento da Gincana e, se utilizado, será devidamente esclarecido em reunião com os líderes as motivações para tal utilização.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO:
Art. 31º
- Será considerada vencedora a equipe que alcançar a maior pontuação no término da Gincana.
Art. 32º
- Serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1º Total de Provas de RUA vencidas;
2º Total de Provas de PÁTIO vencidas;
3º Total de acertos em Provas de PERGUNTAS;
4º Menor número de infrações;
5º Prova extra.

VIII - DA PONTUAÇÃO
Art. 33º
- A pontuação será atribuída conforme desempenho/cumprimento da equipe em cada tarefa no ato apresentada.

IX - DA PREMIAÇÃO:
Art. 34º
- A equipe vencedora em primeira colocação receberá uma quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a segunda colocada receberá R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e a terceira receberá R$ 1.000,00 (um mil reais).

X – DO CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
Art. 35º
- Todas as tarefas terão duração e pontuação máxima e mínima, pré-determinadas.
Art. 36º
- As tarefas serão cumpridas no palco ou em local determinado pela Comissão.
Art. 37º
- O julgamento das tarefas será unicamente missão do Corpo de Jurados.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 38º
 – Todos os artigos deste regulamento podem ser modificados antes do início do evento, com a devida ciência das equipes.
Art. 39º
- A todos os participantes é dado conhecer este regulamento, não cabendo ser alegado posteriormente o seu desconhecimento.
Art. 40º
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da presente Gincana Cultural.
Art. 41º
- A Comissão Julgadora será escolhida previamente pela Comissão Organizadora e só será conhecida no início da Gincana.

Poção de Pedras (MA), 07 de janeiro de 2016.

COMISSÃO ORGANIZADORA

______________________________________                     _______________________________________
      GENIVALDO CARNEIRO DE SOUSA                                         JOSÉ CLEITON CARDOSO DA SILVA
                     


______________________________________                     _______________________________________
                 OSIEL ALVES DA SILVA                                           ELIS REGINA DA SILVA ALEXANDRE SOUSA            



______________________________________
             IONE RODRIGUES CORTEZ

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