A
Comissão Organizadora da Gincana Cultural 2016 abre as inscrições para
as equipes que participarão desta 6º edição. A Gincana Cultural faz
parte das festividades em alusão a data comemorativa dos 54 anos de
emancipação política e administrativa do município de Poção de Pedras.
As premiações totalizarão R$ 4.500, conforme estabelecido na reunião com os líderes de equipes (reveja).
As equipes deverão regularizar suas inscrições na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Senador Vitorino Freire, com prazo estabelecido até amanhã (12) - falar com Maninho ou quaisquer um dos membros da Comissão Organizadora.
Abaixo o regimento interno da Gincana Cultural:
GINCANA
CULTURAL 2016 – REGIMENTO INTERNO
Objetivando desenvolver o
espírito de solidariedade e de equipe entre nossos cidadãos munícipes, aguçar a
criatividade e reforçar os conhecimentos intelectuais e morais, a Prefeitura
Municipal de Poção de Pedras realizará nos dias 19/01 (às 18:30h) e 20/01/2016
(a partir das 08h) a GINCANA CULTURAL 2016 em comemoração aos 54 anos de
emancipação do município de Poção de Pedras.
I.
DAS INSCRIÇÕES:
Art.
1º
- Poderão se inscrever quaisquer
pessoas em respeito às diferenças de etnia, raça, cultura e gênero, orientação
sexual, política e religiosa.
Art.
2º
- As inscrições deverão ser
efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Senador Vitorino Freire, Centro,
deste município, nos dias 08 a 12 de janeiro de 2016 (Falar com Maninho ou demais integrantes da Comissão Organizadora).
§ Único – As inscrições serão
efetuas no horário de funcionamento da Secretaria de Saúde (de 08 h às 13h).
Art.
3º
- As inscrições dos
participantes serão feitas mediante o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO,
constando os nomes dos participantes e da pessoa responsável pela equipe;
Art.
4º
- No ato da inscrição deverá
ser assinado pelo Líder (ARTICULADOR) da equipe concorrente, um Termo de
Declaração, dizendo conhecer as normas que disciplinam o presente concurso e
está de acordo com as mesmas ali emanadas;
Art.
5º
- Os correntes receberão no ato
da inscrição a Ficha de Cadastro e tomarão conhecimento do presente
Regulamento sobre a Gincana Cultural.
II.
DOS PARTICIPANTES:
Art.
6º
– Poderão participar da
presente Gincana Cultural, quaisquer pessoas em respeito às diferenças de
etnia, raça, cultura e gênero, orientação sexual, política e religiosa.
III.
DAS EQUIPES:
Art.
7º
- Todas as equipes são iguais
perante a organização da GINCANA.
Art.
8º
- As equipes deverão ser
inscritas, obedecendo, obrigatoriamente, a composição oficial da ficha de
inscrição, elegendo um nome para a equipe e nomeando 01 (um) LÍDER.
Art.
9º
- Os nomes das equipes não
podem estar vinculados a qualquer propaganda política ou partidária, bem como
não poderão conter termos que ofendam a moral e os bons costumes sociais.
Art.
10º
- É proibido qualquer tipo de
política por parte das equipes e da Comissão Central Organizadora, seja de
forma direta ou indireta, nos uniformes e/ou acessórios. O não cumprimento deste
item acarretará a perda de 40 (quarenta) pontos no placar geral contra a equipe
e será passível de eliminação.
Art.
11º
- A Prefeitura Municipal
disponibilizará 30 (trinta) camisas para cada equipe, ficando a critério das
equipes padroniza-las conforme suas marcas.
§ Único – As camisas das
equipes deverão conter obrigatoriamente as marcas da Gincana Cultural, do
Aniversário de 54 anos do município e do apoio cultural da Prefeitura
Municipal. Fica terminantemente proibido, por componentes inscritos nas
equipes, o uso de camisas fora dos padrões.
Art.
12º
- Cada equipe concorrente
deverá apresentar uma Relação Nominal com número mínimo 20 (vinte) e no máximo
de 30 (trinta) componentes.
Art.
13º
- A organização e a
apresentação de cada equipe são de responsabilidade de seus componentes.
§ Único – É reservado o direito
à Comissão Organizadora de interferir quando de alguma forma a organização e a
apresentação de uma equipe ferir ou ameaçar os interesses ou o bom andamento do
evento.
Art.
14º
Representam as equipes 01 LÍDER
(ARTICULADOR), que defenderá os interesses da equipe no qual está inscrito,
junto à comissão em caso de reclamações, dúvidas ou sugestões.
§ Único - Os LIDERES (ARTICULADORES)
portarão crachás identificadores.
Art.
15º
- As equipes deverão apresentar-se
de forma harmônica com o espírito cordial e festivo do evento.
§ Único – A equipe que provocar
a desarmonia, ou mesmo apenas ameaçar a citada harmonia, sofrerá sob o regime
da lei, e da organização do evento, as penas cabíveis.
Art.
16º
- As equipes deverão manter um
tratamento cordial com seus componentes, bem como com a população em geral e a
organização do evento.
§ Único – A organização da
Gincana é soberana em suas decisões, avaliando o regulamento sobre causas e
feitos provocados por equipes participantes.
IV.
DOS COMPONENTES
Art.
17º
- Todos os componentes das
equipes devem receber o mesmo tratamento pela organização do evento.
Art.
18º
Serão de responsabilidade das
equipes todos os atos realizados pelos seus componentes e deverão respeitar as
normas e leis de trânsito, bem como as leis civis e penais.
§ Único – Caberá o julgamento
da Comissão Organizadora sobre todo ato considerado abusivo seja ele praticado
por componente contra a população em geral, contra componentes de uma outra
equipe, ou ainda contra membros da organização ou parte na realização do
evento.
Art.
19º
- A qualquer momento poderá ser
solicitada pela organização a presença de qualquer componente para realização
de tarefas.
Art.
20º
- Qualquer reclamação feita por
componente que não o LIDER (ARTICULADOR) através de formulário próprio, é
cabível de punição.
Art.
21º
- Qualquer denúncia sobre
tarefas, equipes, componentes, fraudes, arbitrariedades etc..., deverá ser
solicitada por escrito e apenas e exclusivamente pelo LIDER (ARTICULADOR) da
equipe.
Art.
22º
- As reclamações dos LIDERES (ARTICULADORES)
sobre alguma tarefa deverão ser feitas e esperar o prazo de cumprimento desta,
de maneira formal e contundente, somente aceitas se consideradas válidas.
§ Único – Poderá ser
solicitadas pelos líderes ou pela Comissão Organizadora reuniões entre
Coordenadores e Organização com a participação ou não dos jurados.
V
– DAS PENALIDADES
Art.
23º
- Todas as equipes responderão
integralmente por atos individuais de seus componentes.
Art.
24º
- Todas as equipes serão
punidas também por quaisquer atos provocados por participação coletiva desta.
Art.
25º
- As penalidades são as
seguintes:
a) Advertência
b) Subtração de pontos alcançados
c) Expulsão de componentes
d) Eliminação da Equipe
Art.
26º
Poderão ser penalizadas com
advertência e/ou perda de pontos e/ou eliminação as equipes que:
a) não cumprirem com qualquer item
deste regulamento;
b) apresentarem recursos que visam
tumultuar ou prejudicar o andamento da Gincana e usarem de má fé;
c) desrespeitarem as leis que
regem os cidadãos;
d) agirem dolosamente em prejuízo
às equipes participantes ou à organizadora;
e) participarem ou contribuírem
direta ou indiretamente para a destruição do patrimônio público e das
instalações da gincana;
f)
trapacear
ou prejudicar as outras equipes de alguma forma;
g) atrapalharem e/ou coagirem a
Comissão Organizadora;
h) Agredirem, ofenderem membros da
Comissão Organizadora/Julgadora, líderes de Equipes e autoridades legalmente
constituídas;
i)
Envolver-se
em brigas com integrantes de outras equipes;
§ 1º A equipe ou integrante que
cometer qualquer infração acima, será penalizada obedecendo a seguinte escala a
ser definida pela Comissão Julgadora/Organizadora:
I - Leve:
Advertência por escrito e perda de um ponto;
II - Média: perda
de dois pontos;
III - Grave: perda
de cinco pontos;
IV - Gravíssima:
perda de dez pontos;
V - Extra
Gravíssima: perda de 100 (cem) pontos e será passível de eliminação da Gincana.
§ 2º - A advertência só será
imposta uma única vez.
§ 3º - A subtração de pontos
tem estipulação de acordo com a Comissão Organizadora e pode ser imposto mais
de uma vez.
§ 4º – A expulsão de
componentes virá sempre acompanhada de perda de pontos e será aplicada sempre
que a Comissão Organizadora entender que o componente cometeu falta grave.
§ 5º – A eliminação da equipe
será decidida pela Comissão Organizadora com a ausência das equipes ou não,
pelo cometimento de faltas extra gravíssimas.
Art.
27º
- Todas as penalidades impostas
pela Comissão Organizadora serão feitas depois das devidas investigações de
seus membros e equipe de apoio.
VI
- DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.
28º
- A Comissão Organizadora da GINCANA
CULTURAL 2016 é composta por:
- GENIVALDO CARNEIRO DE SOUSA;
- JOSÉ CLEITON CARDOSO DA SILVA;
- OSIEL ALVES DA SILVA;
- ELIS REGINA DA SILVA ALEXANDRE SOUSA;
- IONE RODRIGUES CORTEZ.
§ Único – A Comissão
Organizadora é soberana em suas decisões.
Art.
29º
- A Comissão Organizadora fará
reuniões com os LIDERES (ARTICULADORES) para dirimir dúvida e firmarem acordos.
O não comparecimento dos LIDERES (ARTICULADORES) da equipe não eliminará a
equipe, mas esta será obrigada a acatar as decisões acordadas na reunião, sem
direitos a réplicas.
Art.
30º
- A Comissão Organizadora
reserva-se o direito de, em último caso, anular ou modificar qualquer tarefa no
decorrer da Gincana, mesmo que já tenha sido concluída por alguma equipe
participante. Este recurso visará unicamente manter o bom andamento da Gincana
e, se utilizado, será devidamente esclarecido em reunião com os líderes as
motivações para tal utilização.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO:
Art.
31º
- Será considerada vencedora a
equipe que alcançar a maior pontuação no término da Gincana.
Art.
32º
- Serão considerados os
seguintes critérios de desempate:
1º Total de Provas
de RUA vencidas;
2º Total de Provas
de PÁTIO vencidas;
3º Total de acertos
em Provas de PERGUNTAS;
4º Menor número de
infrações;
5º Prova extra.
VIII
- DA PONTUAÇÃO
Art.
33º
- A pontuação será atribuída
conforme desempenho/cumprimento da equipe em cada tarefa no ato apresentada.
IX
- DA PREMIAÇÃO:
Art.
34º
- A equipe vencedora em
primeira colocação receberá uma quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a
segunda colocada receberá R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e a terceira
receberá R$ 1.000,00 (um mil reais).
X
– DO CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
Art.
35º
- Todas as tarefas terão
duração e pontuação máxima e mínima, pré-determinadas.
Art.
36º
- As tarefas serão cumpridas no
palco ou em local determinado pela Comissão.
Art.
37º
- O julgamento das tarefas será
unicamente missão do Corpo de Jurados.
XI
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.
38º
– Todos os artigos deste
regulamento podem ser modificados antes do início do evento, com a devida
ciência das equipes.
Art.
39º
- A todos os participantes é
dado conhecer este regulamento, não cabendo ser alegado posteriormente o seu
desconhecimento.
Art.
40º
- Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Organizadora da presente Gincana Cultural.
Art.
41º
- A Comissão Julgadora será
escolhida previamente pela Comissão Organizadora e só será conhecida no início
da Gincana.
Poção de Pedras (MA), 07 de
janeiro de 2016.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
______________________________________ _______________________________________
GENIVALDO
CARNEIRO DE SOUSA JOSÉ CLEITON CARDOSO DA SILVA
______________________________________ _______________________________________
OSIEL ALVES DA SILVA ELIS
REGINA DA SILVA ALEXANDRE SOUSA
______________________________________
IONE RODRIGUES CORTEZ
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