Nos pontos facultativos, as empresas e os órgãos públicos podem optar
por abrir ou não, mas devem manter os serviços considerados essenciais,
como emergências de hospitais.
Em 2016, as vésperas do Natal (24) e do Ano novo (31) não são consideradas pontos facultativos, já que caem no sábado.
Confira a lista:
– 8 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
– 9 de fevereiro (terça): Carnaval (ponto facultativo)
– 10 de fevereiro: quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 25 de março (sexta): Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril (quinta): Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 26 de maio (quinta): Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro (quarta): Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro (quarta): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro (sexta): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
– 2 de novembro (quarta): Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro (terça): Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro (domingo): Natal (feriado nacional)
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.