Simulador de direção/Reprodução. |
Desde
o dia 1º de janeiro deste ano, o futuro motorista precisa, além das
aulas práticas e teóricas, passar por aulas num simulador. No Maranhão,
só existem dois equipamentos: um em São Luís e outro em Açailândia, o
que tem dificultado e muito a vida de quem quer tirar a CNH (Carteira
Nacional de Habitação).
Entretanto no Maranhão, uma decisão liminar do juiz federal José
Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do
Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região do Maranhão suspende a
obrigatoriedade aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) –
autoescolas – de instalar simuladores de direção como componente de
exames de direção.
A decisão foi baseada numa ação civil pública, protocolada desde
dezembro de 2015 contra o Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
movida pelo Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de
Condutores do Estado do Maranhão (Sindauma).
A decisão suspende a Resolução nº 543/2015 do Contran, que “não
poderia ultrapassar os limites do Código de Trânsito Brasileiro para
incluir uma nova etapa para os exames de habilitação; invoca, neste
ponto, ofensa ao CTB 147”, segundo diz trecho da decisão.
O Art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/97 –
diz que candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve se
submeter apenas aos testes de aptidão física e mental; escrito, sobre
legislação de trânsito; de noções de primeiros socorros, conforme
regulamentação do Contran; e de direção veicular, realizado na via
pública.
O DETRAN do Maranhão ainda não se posicionou oficialmente diante a decisão do juiz federal José Carlos Madeira.
Jorge Aragão
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