Um print de um
comentário no Facebook foi bastante compartilhado nos grupos de WhatsApp neste
fim de semana. O comentário chama atenção por se tratar de uma professora da
rede municipal de ensino de Poção de Pedras questionando a inteligência e
capacidade do adolescente L.V.
O adolescente
teria usado seu perfil na rede social para tecer elogios à administração do
prefeito da cidade. A professora que segue partido político antagônico ao do
prefeito subestima a capacidade do adolescente ter elaborado o pequeno texto:
"L. meu querido, gostaria q vc escrevesse tão bem assim nas aulas
tbm", finaliza.
Embora o
adolescente tenha pedido a ajuda de terceiros para publicar sua opinião na
página, não caiu bem perante a sociedade uma professora expor ao vexame desta
forma a pessoa do adolescente.
Ainda que não
se configure o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do
Código Penal, onde predomina coação irresistível e inevitável, atingindo a
liberdade individual e cerceando a capacidade de autodeterminação da
vontade e da ação, por meio do emprego de uma ação violenta ou ameaçadora, pode
muito bem prefigurar o exposto no ECA -Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente e dá outras providências:
- Art. 232.
Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a
vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção
de seis meses a dois anos.
Porquanto o
sujeito passivo é menor, na condição de estar sob a autoridade do agente, que é
uma professora.
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