A
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu
denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da
Silva, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de desvirtuar o
caráter competitivo em seis procedimentos licitatórios naquele
Município.
De acordo com o
MPMA, o prefeito cometeu várias irregularidades com a nítida intenção de
restringir o acesso de participantes nos referidos processos
licitatórios, beneficiando diretamente as empresas vencedoras dos
certames (Pregão Presencial nº 059/2013, Pregão Presencial nº 054/2013,
Tomada de Preços nº 002/2013, Tomada de Preços nº 010/2013, Pregão
Presencial nº 037/2013 e Pregão Presencial nº 34/2013).
As mesmas teriam
sido contratadas sem apresentar diversos documentos de habilitação
exigidos. A soma dos valores contratados atingiu a marca de mais de R$ 5
milhões.
Segundo a denúncia,
os editais dos processos licitatórios continham cláusulas restritivas à
competitividade. As licitações teriam sido conduzidas sem a devida
observância ao regramento legal atinente à publicidade, reduzindo
sensivelmente a participação de empresas interessadas em participar dos
certames.
Em sua defesa, o
prefeito Francisco Antônio apontou equívoco na denúncia do MPMA,
afirmando que as cláusulas apontadas como restritivas visaram tão
somente assegurar que os objetos licitados fossem plenamente executados.
Quanto à
observância do Princípio da Publicidade, ressaltou que todos os
procedimentos licitatórios impugnados tiveram seus editais publicados no
Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Jornal dos
Municípios, vinculado à FAMEM.
Para o relator do
processo, desembargador Vicente de Paula, a denúncia do MPMA preenche
todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por trazer
a exposição completa dos fatos e circunstâncias em que ocorreram as
irregularidades.
“O recebimento da
denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da
ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos
fatos”, assinalou o magistrado.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da câmara) e José Luiz Almeida.
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