quarta-feira, 25 de maio de 2016

As consequências de 04 anos de uma má gestão...

Ministério Público cobra cumprimento de um convênio para construção de 50 casas populares celebrado na gestão do ex-prefeito Gildásio Ângelo.



O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Poção de Pedras, ingressou, no último dia 9, com uma Ação Civil Pública contra o Município. O documento requer da Justiça que condene a municipalidade a cumprir o Convênio 020/2012 – Secid, que previa a construção de 50 casas populares.
O convênio, firmado entre a Prefeitura de Poção de Pedras e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), previa a transferência de recursos do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza, por meio do Programa Viva Casa, para o município.
Foi apurado pela Promotoria de Justiça que a Secid repassou ao município R$ 225 mil dos R$ 750 mil previstos no convênio. Esse valor seria suficiente para a construção de 15 casas populares, das quais foram feitas apenas 11. Mesmo as unidades construídas, foram entregues inacabadas e com uma série de vícios de construção.
Entre os problemas verificados pelo Ministério Público estão a construção incompleta de calçadas, casas sem fossa/sumidouro, falta de esquadrias, pias e tanques de lavar roupa, além de unidades entregues sem instalações elétricas e hidrossanitárias. Em uma das casas, a situação é ainda mais grave, pois além de fora dos padrões, a residência está em uma área de risco, podendo ser atingida por um deslizamento ou desabamento de encosta.
Na ação, a promotora de justiça Raquel Madeira Reis avalia que “além dos problemas estruturais nos imóveis, tais como danos nas paredes, pisos, coberturas, rachaduras e infiltrações, ainda mais preocupante e irrazoável são os problemas estruturais generalizados oriundos de serviços que deveriam ter sido previstos pelo projeto quando do planejamento da execução das respectivas obras”.
Entre os pedidos estão a condenação do Município de Poção de Pedras a construir todas as unidades habitacionais previstas no Convênio 020/2012, além da reparação total dos vícios de construção. Os serviços deverão ter início em 30 dias e deverão ser concluídos no prazo máximo de 90 dias. O Município também deverá pagar aluguel social às famílias que não tiveram suas casas construídas ou que as casas não estejam em condições de moradia digna.

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