Atendendo ao
pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida
liminar do dia 4 de julho, a interdição parcial e a transferência de presos
provisórios oriundos de outras comarcas da 13ª Delegacia de Polícia de
Presidente Dutra.
A decisão
judicial prevê que as autoridades civis da 13ª DP se abstenham de receber
presos de outras comarcas, sob pena de multa de R$ 2.500,00 por preso.
Na Ação Civil
Pública, proposta pelos promotores de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão,
titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, e Francisco de Assis
da Silva Júnior, da comarca de Tuntum, que resultou na decisão, ficou demonstrada
que a delegacia não está adequada às funções previstas e não oferece a devida
assistência aos internos.
Desse modo,
foi estabelecido o prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão, por
intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária
(Sejap), realizasse o remanejo dos presos provisórios a outros estabelecimentos
prisionais da região e transferência dos definitivos, mas as medidas ainda não
foram cumpridas.
Diante disso,
uma audiência para tentativa de conciliação entre o MPMA, a Sejap e a SSP está
prevista para o dia 10 de agosto.
Ficou também
determinado que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) proceda a
remoção de veículos depositados e abandonados no pátio da delegacia de
Presidente Dutra, com exceção dos que estejam vinculados a procedimentos
criminais.
Foto:
Divulgação/ Ministério Público
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