Nessa
segunda-feira dia 15, às 19h, termina o prazo para que partidos políticos e
coligações apresentem no cartório eleitoral o requerimento de registro de
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O pedido deverá ser gerado
obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo
Externo (CANDex), disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs).
Para o
registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número
de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de
vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil
eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Se o partido
ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão
fazê-lo até o dia 20 de agosto,
Um detalhe
importante, o nome do candidato escolhido para constar na urna pode ser apelido
ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça
dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo
ou irreverente. Pois bem, boa parte dos candidatos a vereador será impugnado
porque sempre surgem uns nomes ridículos.
Se houver
qualquer erro ou omissão no pedido de registro as coligações terão 72 horas,
para resolver. O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido
impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das
condições de elegibilidade.
No dia 2 de
setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as
vagas remanescentes para as eleições proporcionais. Por fim, 12 de setembro é o
prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias
e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de
candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data,
observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou
da decisão judicial que deu origem à substituição.
Blog Marrapá
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