Foto: Carlos Humberto/SCO/STF |
G1 – O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode tornar
inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de
contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não
bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise
dos gastos.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou
que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão
competente”. A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se
somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas.
Desde então, o entendimento do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo
(com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais
detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que
a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas
bastava para declarar a inelegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela
câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar
alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de
governo (mais gerais).
Na sessão desta quarta, os ministros do STF
analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas
rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as
eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que,
independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é
necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para
tornar alguém inelegível.
A aprovação das contas pelas câmaras, no
entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa
contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.
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