Em decisão
judicial proferida nesta quarta-feira (16), o juiz Celso Serafim Júnior
determinou o bloqueio de 60% das contas do Município de Matinha, com o objetivo
de pagar salários atrasados de servidores. Na mesma decisão, o magistrado
determinou que o valor repatriado pelo Governo Federal, que teria destinado
mais de 234 milhões a municípios maranhenses, seja também utilizado para este
fim. O valor que coube ao Município de Matinha é de R$ 858.031,30 (Oitocentos e
cinquenta e oito mil, trinta e um reais e trinta centavos). A ação tem como
requerido o prefeito Beto Pixuta.
O pedido do
Ministério Público requereu o bloqueio das contas do Fundo de Participação do
Município, FUNDEB, ICMS e de royalties no limite de sua totalidade para que
sejam efetuados esses pagamentos. “Para o fim de se dar eficácia à decisão do
Des. Marcelo Carvalho o bloqueio requerido quanto às verbas de repatriação é
medida que se impõe, diante do caos em que se encontra o município, vale
observar que esse valor é insuficiente para regularizar as folhas de pagamento
em atraso”, ressaltou o juiz na decisão.
Daí, o juiz
julgou por bem confirmar o repasse desse valor da repatriação, citada na
imprensa em geral, juntamente a outros valores de contas municipais, a exemplo
do Fundo de Participação do Município e FUNDEB, haja vista o atraso perdurar
desde junho passado. “A análise dos autos revela que o deferimento da medida
encontra respaldo no suporte fático-probatório veiculado na demanda, diante da
inexistência, à primeira vista, de motivos razoáveis que justifiquem o atraso
no pagamento dos salários dos servidores municipais (…) Além disso, não resta
comprovado que o município já tenha quitado esses débitos. Verifica-se, ainda,
que os repasses da União tem sido regulares, normalmente””, explanou Serafim na
decisão.
“Portanto,
diante da existência de fundados indícios de violação ao direito subjetivo de
recebimento das verbas salariais (mínimo existencial), revela-se necessária a
adoção de medidas acauteladoras. Também há risco ao resultado útil do processo,
pois a manutenção do atraso noticiado comprometerá ainda mais a dignidade
humana e o mínimo existencial dos servidores municipais, pois a verba salarial
constitui meio de satisfação das necessidades básicas de sobrevivência do
trabalhador e de sua família, sobretudo daqueles que recebem remuneração
mínima”, justificou o magistrado.
Por fim,
decidiu determinar o bloqueio da quantia de R$ 858.031,30 (oitocentos e
cinquenta e oito mil, trinta e um reais e trinta centavos), oriunda de repasse
federal em operação denominada repatriação de valores, bem como qualquer outro
valor que seja depositado nas contas de Matinha, bem como bloqueio de 60% dos
recursos das demais contas do Município, a saber, Fundo de Participação do
Município, FUNDEB, ICMS, e royalties as quais somente poderão ser movimentadas
por determinação judicial, pelo tempo necessário ao completo pagamento de
salário de servidores que estão em atraso.
Gilberto Léda
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