Uma decisão
assinada pelo juiz Bernardo de Melo Freire, titular da Joselândia, determinou o
bloqueio de 100% do repasse do FUNDEB do Município de São José dos Basílios,
termo judiciário da comarca. Consta que em decisão anterior, na qual ficou
determinada a retenção de 60% (sessenta por cento) das verbas provenientes do
FPM, FUS e FUNDEB, não foi suficiente para que os salários fossem colocados em
dia, no que pertine ao pessoal ligado à educação. De acordo com a decisão da
Justiça, o Ministério Público afirmou que a folha de pagamento do FUNDEB é
superior aos 60% bloqueados pelo Judiciário, sendo, verdade, correspondente a
quase 100% (cem por cento) do valor recebido a título de repasse do FUNDEB. Os
requeridos são o Município e o Prefeito Francisco Walter de Sousa.
No pedido,
relata que o Município não teria despesas suficientes relativas a custeio que
abarcasse os 40% (quarenta por cento) não bloqueados, ficando tal verba sem uso
mais importante neste momento, o qual seria colocar os salários dos servidores
em dia. Ao final, pede o MP a alteração da tutela antecipada concedida no
sentido de bloquear 100% (cem por cento) das verbas do FUNDEB, creditados nas
contas pertencentes ao município de São José dos Basílios, a fim de
possibilitar o pagamento dos servidores municipais da educação que estão em
atraso, tendo em vista que as demais áreas estão com salários em dia. O pedido
veio acompanhado da demonstração da insuficiência do bloqueio de 60% (sessenta
por cento).
“Através do
presente pleito pretende o autor o bloqueio de 100% das contas municipais
referentes ao FUNDEB, a fim de que seja efetuado o pagamento dos servidores
municipais ligados à educação em atraso. Isso porque, nas demais áreas, os
salários encontram-se em dia, estando em aberto apenas o mês de Novembro de
2016, o qual ainda não terminou. Percebe-se, portanto, que apenas quanto aos
servidores ligados ao FUNDEB subsiste a mora no pagamento dos salários, sendo
imprescindível atitude mais drástica do que aquela tomada em decisão desta
unidade judicial em 24 de outubro de 2016”, relata o magistrado ao decidir.
Para o juiz,
restou demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar
pleiteada, pois, de fato, demonstrado o recebimento de recursos pelo Município
de São José dos Basílios relativos aos repasses constitucionais a que faz jus,
sendo o valor da folha muito aproximado ao valor total depositado pelo FUNDEB.
“Ora, não há dúvidas de que a conta não fecha, pois não deveria a folha de
pagamento dos servidores da educação ser tão vultosa a ponto de usar todas as
verbas e, mesmo assim, não ser suficiente para adimplir os salários”, destacou
Bernardo Freire.
A Justiça
entendeu que os servidores que efetivamente trabalharam não podem ser
responsabilizados pela incompetência administrativa do gestor, o qual inflou a
folha de salários além do que comportaria as receitas do município. A decisão
enfatiza que, nesses moldes, o bloqueio da conta bancária da Fazenda Pública
possui características semelhantes ao sequestro e encontra respaldo no Código
de Processo Civil, uma vez tratar-se não de norma taxativa, mas
exemplificativa, autorizando o juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinar as medidas assecuratórias para o cumprimento da tutela específica.
“Nesse
diapasão, há de se falar em desrespeito à lei de responsabilidade fiscal, pois
esta deveria ser observada na formação da folha de pagamento, isto é, no
momento em que o município contrata servidores, concede aumentos e benefícios e
não na hora do seu pagamento, quando o débito pelo trabalho já está
constituído”, observa a decisão, ressaltando que cabe ao Ministério Público a
análise detalhada da folha de pagamentos construída ao longo da gestão pelo
prefeito do município de São José dos Basílios, a fim de averiguar se houve
descumprimento da referida lei de responsabilidade.
E decide:
“Destarte, restando evidenciada a configuração dos requisitos autorizadores,
altero a tutela antecipada outrora deferida para ampliar os seus efeitos no que
pertine ao FUNDEB nos seguintes termos. Ante o exposto, e com base na
fundamentação, defiro a alteração da liminar pleiteada para determinar o
bloqueio de 100% (cem por cento) das verbas oriundas do FUNDEB por tempo
limitado ao completo pagamento de todos os servidores públicos municipais
ligados à educação em atraso”.
Em caso de
descumprimento injustificado da determinação judicial, o magistrado fixou multa
diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em regime de solidariedade
entre o Município de São José dos Basílios e o Prefeito Francisco Walter Sousa,
sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor.
“Notifiquem-se os gerentes dos Bancos responsáveis pelo recebimento do FUNDEB
do município, para que tomem conhecimento e deem cumprimento às determinações
epigrafadas, no prazo acima estipulado”, finaliza o juiz, destacando que essa
decisão já serve de mandado de citação, notificação e intimação.
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