Justiça não
permite que prefeito Totonho Chicote mexa nas contas do município.
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O juiz Marco Antônio
Fonseca, titular da Comarca de Pedreiras, determinou o bloqueio de todas as
contas do município, em especial as do FUNDEB, FPM, SUS, FMS, Complemento da
União, IPVA, ICMS e demais transferências constitucionais compulsórias para o
pagamento dos servidores.
As contas somente poderão
ser movimentadas por decisão do Juízo, e os gerentes das respectivas
instituições têm o prazo de 24 horas para comunicar ao Juízo a confirmação do
bloqueio e os saldos disponíveis nas contas do Município. Também no prazo de 24
horas, o Município, através do prefeito ou secretário municipal de
Administração ou outro servidor encarregado do setor de Folha de Pagamento,
deve encaminhar às instituições bancárias as folhas de pagamento referentes ao
mês de novembro/2016, 13º salário e mês de dezembro/2016 de todos os servidores
do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso.
Os gerentes do Banco do
Brasil e Caixa Econômica Federal ou substitutos devem realizar a transferência
do valor bloqueado para a conta bancária de cada servidor com vencimentos em
atraso, de acordo com as relações apresentadas pelo Município, consta da
decisão. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil
(dez mil reais).
A decisão do juiz atende a
pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública interposta pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Pedreiras em desfavor do Município em função
do atraso no pagamento dos salários referentes aos meses de novembro e dezembro
do corrente.
Segundo a ação, alegando
redução dos repasses constitucionais, o gestor municipal informou que não
realizará o pagamento dos meses referidos. Citando extratos juntados aos autos
que indicam que os recursos do FUNDEB e FPM não foram reduzidos, o autor
destaca ainda recurso extra recebido pelo município por conta de repatriação de
valores no montante de R$ 1.287.046,95.
Caráter vital segundo o juiz
em suas fundamentações, a falta de pagamento dos salários dos servidores
“ofende a dignidade da pessoa humana, pelo caráter vital da verba alimentícia,
devendo o Poder Judiciário intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos
na postergação desse direito.
Nas palavras do juiz, o Poder Judiciário não deve compactuar com o proceder do ente estatal, que se recusa a efetuar o pagamento do salário dos servidores, salário esse indispensável à proteção da saúde e da vida desses cidadãos necessitados. E ressalta: “O Município de Pedreiras possui entre suas principais fontes de sustentação econômica o exercício do cargo público, afigurando‐se como condição para proporcionar maior dignidade e bem‐estar aos servidores interessados”.
Para o magistrado,
“revela‐se adequada a proteção dos princípios constitucionais aplicáveis à
espécie e o resguardo dos interesses dos servidores do quadro municipal que não
receberam seus vencimentos, em especial homenagem à dignidade da pessoa humana
e à força normativa da Constituição”.
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