A Promotoria de Justiça de Poção de Pedras juntamente com o Ministério Público fixou para conhecimento dos cidadãos a Portaria Conjunta nº 001/2017 e Recomendação nº 003/2017-PJPP, que estabelecem algumas observâncias ao Carnaval 2017 de Poção de Pedras. Os documentos são assinados pelo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, Dr. Bernardo Luis de Melo Freire, e pela Promotora de Justiça Titular da Comarca de Poção de Pedras, Dr.ª Raquel Madeira Reis.
As admoestações visam coibir a violência sexual infanto-juvenil, como também a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes menores de 18 anos, podendo ser penalizados com detenção ou multa os donos de bares, barracas, restaurantes, motéis e outros estabelecimentos similares responsáveis. Ressalta-se também que a permanência de crianças e adolescentes em ambientes fechados, como os descritos acima, ou aberto, como o Corredor do Carnaval, se dará somente até às 22h. Após este horário o Conselho Tutelar ou a PM serão notificados para tomar as providências cabíveis. Os menores de idade devem estar acompanhados por adulto responsável nas festividades do Carnaval.
Confira a íntegra:
Assessoria
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