Devido a
irregularidades na gestão do ex-presidente da Câmara Municipal de Poção de
Pedras, Lael Silva Bezerra, no exercício financeiro de 2007, o Ministério
Público do Maranhão ajuizou, em 9 de março, Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa, pedindo ao Poder Judiciário que determine a
indisponibilidade dos bens do ex-vereador no valor de R$ 120.557,76.
A ação foi
proposta pela titular da Promotoria de Justiça de Poção de Pedras, Raquel
Madeira Reis.
Ao apreciar as
contas apresentadas por Lael Bezerra, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por
meio dos acórdãos nº 638/2012 e 443/2013, julgou-as irregulares, condenando o
ex-presidente a pagar o débito de R$ 40.185,92, mais multa de 10% desse valor
(R$ 4.018,59) e outra multa no valor de R$ 5 mil pelas irregularidades
apontadas pelo tribunal.
Segundo o
Relatório de Informação Técnica do TCE, foram detectadas ilicitudes em
procedimentos licitatórios, falta de encaminhamento de documentos, a exemplo da
lei que fixou o subsídio dos vereadores para a legislatura, plano de cargos,
carreiras e salários dos servidores do Poder Legislativo municipal;
fragmentação e realização indevida de despesas; remuneração do presidente da
Câmara superior ao limite constitucional; gastos com folha de pagamento 3,71%
acima do limite constitucional; falta de comprovação de imposto de renda retido
na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias.
Em relação às
licitações, foi detectada a ausência de autorização legal para iniciar os
procedimentos licitatórios; falta de entrega de convites; ausência de
publicação de licitações e indicação dos recursos orçamentários para pagamento
de despesas; objetos sem especificação e falta de justificativa para as
contratações de serviços.
“O requerido
deixou de comprovar gastos, realizou despesas indevidas e sem motivação, como a
aquisição de materiais de construção e serviços na reforma do prédio da Câmara
no total de R$ 15.008,90, não demonstrando que a entidade possui sede própria”,
afirmou, na ação, a promotora de justiça.
Raquel Madeira
Reis destacou, ainda, a ausência de recolhimento ao INSS da contribuição
previdenciária dos servidores e, ainda, a ausência de empenho e pagamento da
contribuição patronal ao mesmo imposto.
Além do pedido
de indisponibilidade dos bens, o MPMA pediu a condenação do ex-gestor por
improbidade administrativa, cujas penalidades são o ressarcimento integral do
dano causado ao patrimônio público; perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio próprio; perda de função pública, suspensão dos
direitos políticos de três a oito anos; pagamento de de multa civil; proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente.
Redação: CCOM-MPMA
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