O juiz titular
da comarca de Poção de Pedras, Bernardo Luiz Freire, ao analisar uma Ação Civil
Pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPMA), proferiu decisão
liminar determinando a indisponibilidade de bens de Lael Silva Bezerra,
ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, por ato de
improbidade administrativa, no valor de R$ 120.557,76 (cento e vinte mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Consta na
ação, que o ex-vereador, na condição de presidente da Câmara Municipal de Poção
de Pedras, “não observou os procedimentos legais no que tange ao pagamento de
seus próprios salários, à realização de procedimentos licitatórios, aos gastos
com a folha superior ao limite constitucional, bem como à falta de comprovação
do recolhimento do imposto de renda retido e das contribuições previdenciárias,
dentre outras irregularidades”, descreve o magistrado na decisão.
Ao analisar o
conjunto probatório, o magistrado verificou verossimilhança das alegações
apresentadas pelo MPMA, por meio dos documentos anexados aos autos, que o então
gestor do Legislativo municipal não observou os procedimentos legais. Discorre
a decisão, que o artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, reclama,
apenas, para o cabimento da medida, a demonstração, - numa cognição sumária –,
de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou
enriquecimento ilícito.
Diante do
exposto e aos fundamentos do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei
8.429/92, o juiz concedeu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público e
determinou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de
Vereadores de Poção de Pedras, por meio de bloqueio pelos sistemas Bacenjud e
Renajud, e de ofícios aos Registros de Imóveis de Poção de Pedras/MA e São
Luís/MA. A decisão determina, também, a notificação do requerido para oferecer
manifestação por escrito no prazo de 15 dias.
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