Neto Ferreira
Uma
decisão proferida nesta quarta-feira (9) pelo juiz Marcelo Santana, titular da
1ª Vara de Lago da Pedra, determinou a suspensão do processo seletivo
simplificado de contratação temporária, regulado pelo edital 01/2017 ressalvada
as contratações para Professores, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de
Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal, as quais por serem atividades
essenciais e imprescindíveis continuam a ser reguladas pelo referido edital até
o julgamento do mérito.
Por
se tratar de obrigação de fazer, o Judiciário impôs, em caso de descumprimento,
multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537,
do Código de Processo Civil.
Trata-se
de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual em face de
ato do Prefeito de Lago da Pedra, Laércio Coelho Arruda, com a finalidade de
suspender o processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 001/2017.
O
MP, em síntese, argumenta que o referido seletivo visa ao preenchimento de 685
(seiscentos e oitenta e cinco) vagas, e que esse processo seletivo “tem por
objetivo burlar os princípios do concurso público e da impessoalidade, já que o
edital não atende ao requisito da necessidade temporária de excepcional
interesse público e não possui critérios objetivos, consubstanciando-se em
verdadeiro aparelhamento do município”.
“Por
fim, com a finalidade de melhor instruir o feito em relação ao requisito da
necessidade temporária, requisito de ofício ao impetrado todos os documentos
necessários a comprovar suas alegações, em especial os editais dos processos
seletivos ocorridos a partir de 2009 até a presente data, os quais deverão ser
juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias”, sentenciou Marcelo Santana após
determinar a suspensão do processo seletivo.
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