Para juiz, acusação contra ex-governadora “é imprecisa e genérica”
O juiz Clésio
Coelho Cunha, respondendo pela 7ª Vara Criminal de São Luís, absolveu a
ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) da acusação de desvio de recursos na
Saúde.
A peemedebista
e a outras 15 pessoas – dentre elas o ex-secretário de Saúde Ricardo Murad
(PMDB) –, foi denunciada no início do ano passado pelo promotor Lindonjonson de
Sousa por suposta responsabilidade no desvio de R$ 1,95 milhão
O dinheiro,
disse ele na peça, teria sido usado na campanha de 2010.
Cunha decidiu
pela absolvição sumária “por falta de conduta da acusada para o resultado das
ações descritas”.
“[Roseana Sarney]
Não era ordenadora de despesas para pagamento das obras e serviços executados
na Secretaria de Estado da Saúde, sendo que cabia ao Secretário de Saúde
Ricardo Jorge Murad esta atribuição, e no direito financeiro cabe ao ordenador
de despesas demostrar a regularidade da sua atuação administrativa”, destacou.
Em nota,
Roseana comentou a absolvição, lembrando que no transcurso do processo foi
“pré-julgada” e “agredida”.
“Essa decisão,
embora ocorra depois de uma longa e exaustiva batalha minha, enquanto fui por
todo esse tempo pré-julgada e, por muitas vezes, agredida, só renova as minhas
forças, a fé na verdade e na Justiça, principalmente a de Deus. Eu reafirmo,
como faço em todos os momentos, que a minha consciência está tranquila, pois
sempre agi de forma correta e nunca fiz nada que pudesse desabonar a minha
conduta como governadora do meu estado”, afirmou. Ela foi defendida na ação,
também pela advogada Anna Graziella Neiva.
Denúncia
imprecisa
Clésio Cunha
destacou, ainda, que “a descrição dos fatos imputados à ré Roseana Sarney Murad
é imprecisa e genérica”, e também pontuou que é incorreto o conceito de que um
chefe de executivo, por ocupar o comando da administração pública, é
responsável por todos os atos dos seus subordinados, que estariam atuando em
seu nome.
“A ideia de
que o chefe do executivo encabeça a administração pública, pela posição que
ocupa, e que os atos praticados por seus inferiores hierárquicos, são em seu
nome é incorreta e pode do modo como foi proposto, prestar obséquio à
indesejada responsabilização penal objetiva. Esse artifício está em moda no
direito penal brasileiro e quando não existe um fato determinado que possa ser
imputado ao presidente, governador ou prefeito, a perseguição penal estatal
vale-se do argumento de que o chefe do executivo é o chefe de uma organização
criminosa pelo fato isolado de ser o chefe da administração pública”,
completou.
O juiz também
ponderou o fato de que na data da licitação supostamente fraudada para o desvio
dos recursos, Roseana sequer estava no Maranhão.
“Ela não teve
conduta, não praticou ato administrativo nenhum e nem foi sequer demonstrado o
vínculo subjetivo entre a vontade dela e dos operacionalizadores da
concorrência pública […] E esteve afastada do governo do Estado de 02 de junho
de 2009 a 10.07.2009, para tratamento neurocirúrgico, e a concorrência
0001/2009/CPL/SES, foi divulgada ao publico interessado em 07.08.2009, de modo
que seria difícil a Roseana Sarney Murad, licenciada do governo e em tratamento
médico em outro Estado da federação, participar de uma sociedade criminosa que
objetivava a prática complexa e reiterada de crimes”, completou.
Gilberto Léda
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