O projeto
sobre a terceirização de todas as atividades das empresas voltou a ser pautado
na Câmara dos Deputados. O PL 4302/1998 estava adormecido nas gavetas da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
De início, o
PL 4302 muda o conceito de trabalho temporário, ampliando as condições em que
pode ser exercido. Nesse sentido, o projeto modifica a chamada exigência de
acréscimo extraordinário de serviço, trocando-a para o conceito de demanda
complementar de serviços. Esse novo
conceito permite maior abrangência de uso pela empresa deste tipo de
contratação.
Além disso, o
PL também regulamentará o trabalho terceirizado. Pelo texto, será possível
terceirizar atividades-meio e atividades fins das empresas. Por exemplo, em um
banco a área de limpeza é uma atividade-meio, porque a atividade-fim do banco
está no prestamento de serviços bancários, de crédito, entre outros. Caso seja
aprovado, as empresas poderão terceirizar qualquer área das organizações.
Pela súmula
331 do Tribunal Superior do Trabalho, é proibido a terceirização de todas as
atividades de uma empresa.
“Essa proposta
em resumo irá fragilizar a luta dos trabalhadores dos últimos 100 anos”,
avaliou o deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB/MA). “Havia um acordo entre as
casas para que o projeto que está no Senado é que fosse votado. O da Câmara é
maléfico e busca atender a outros interesses”, pontuou.
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