A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve
em R$ 40 mil o valor de indenização que o Jornal Pequeno terá que pagar ao
ex-senador José Sarney (PMDB) por danos morais. Sarney está na lista de pedidos
de abertura de inquérito apresentada pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, com base nas delações premiadas da
Odebrecht. Sarney é também citado 49 vezes na delação do ex-presidente da
Transpetro Sérgio Machado, que diz ter direcionado propina de R$ 18,5 milhões a
Sarney nos anos em que chefiou a estatal (2003-2014).
Em 2010, ao divulgar matérias sobre a atuação de
Sarney como ex-presidente da República e ex-presidente do Senado Federal, o
Jornal Pequeno retratou Sarney como “capacho da ditadura e dos militares
golpistas”, “velho coronel” e outros adjetivos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a
sentença que havia fixado em R$ 10 mil o valor da reparação, considerando que
houve divulgação ofensiva à reputação do ex-senador, capaz de abalar sua
credibilidade e sua imagem pública. Em 2009, José Sarney declarou ser contra
qualquer tipo de censura ao ser indagado a respeito da intimidação de meios de
comunicação por meio de ações judiciais. Afirmou que ‘nunca’ processou nenhum
jornalista, apesar de já haver processado dois do Jornal Pequeno: o fundador do
jornal, José Ribamar Bogéa, falecido em 1996, e seu filho Lourival Marques
Bogéa, diretor geral do JP. “Ninguém é mais tolerante do que eu, eu nunca
processei jornalista”, disse Sarney em entrevista há oito anos. Acrescentou,
ainda, preferir a imprensa sem o Estado que o Estado sem a imprensa.
No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, em decisão
monocrática, aumentou a reparação para R$ 40 mil contra o Jornal Pequeno, por
entender que o valor fixado nas instâncias ordinárias era irrisório. Segundo
ele, a indenização deve evitar o enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e
fazer o réu deixar de praticar novos atos ilícitos.
O jornal recorreu do aumento alegando não ser
possível o aumento do valor sem revolver fatos e provas. Além disso, afirmou
que passa por dificuldades financeiras e que, por isso, deveria ser mantido o
valor de R$ 10 mil fixado inicialmente.
O pedido foi negado pela 4ª Turma do STJ, que
seguiu o voto do ministro Salomão. Considerando a capacidade financeira do
jornal, “a qualidade da pessoa pública do ofendido e o fato de a reportagem ter
sido veiculada na rede mundial de computadores”, os ministros mantiveram o
valor da reparação em R$ 40 mil.
Conforme esclareceu Salomão, tal valor atende os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “evitando o indesejado
enriquecimento sem causa, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e
pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil”. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
John Cutrim
Muito bom essa decisão.
ResponderExcluirPra que sirva de exemplo para os demais jornais que sobrevive de denigrir a imagens de pessoas importantes.