Acordos fechados por inexigibilidade de licitação envolviam pagamentos de honorários com a verba da recuperação de créditos do Fundef
Reprodução: Atual 7 |
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão barrou, nessa quarta-feira 8, em
Medida Cautelar, a contratação de três escritórios de advocacia que haviam sido
contratados, por inexigibilidade de licitação, por pelo menos 113 prefeituras
maranhenses com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA),
previsto na Lei 9.424/96.
A
sessão plenária contou com a participação, dentre outros causídicos, do
presidente da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Thiago Diaz, e o procurador nacional das prerrogativas do Conselho Federal da
Ordem, Charles Dias, além da presença chamativa do sócio do poderoso escritório
Maranhão Advogados Associados, Carlos Luna. Apenas os dois primeiros fizeram
uso da palavra, em defesa da contratação dos escritórios por inexigibilidade, e
o último apenas disparou diversos telefonemas e mensagens pelo celular.
Ficou
determinado pelos conselheiros do Pleno, em votação de forma unânime, que todas
as prefeituras suspendessem quaisquer pagamentos decorrentes de contratos de
prestação de serviços advocatícios firmados com os escritórios João Azedo e
Brasileiro Sociedade de Advogados; Gomes Santos e Oliveira Advogados
Associados; e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sem a realização de
processo citatório. Os acordos contratuais envolviam, segundo se discutiu
durante a sessão, o repasse de 20% da verba oriunda da recuperação de créditos
do Fundef para os escritórios.
A
decisão acolheu Representação impetrada pelo Ministério Público de Contas
(MPC), sob Relatoria do conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto. A
documentação da deliberação, com lista com os nomes das 113 prefeituras, ainda
não foi disponibilizada pelo TCE-MA.
Ilegalidades
De
acordo com os membros do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira e Flávia Gonzalez Leite,
os prefeitos que realizaram a contratação cometeram três ilegalidades:
celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação sem atentar para
os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93; pactuação de risco que não
estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado
a um percentual sobre o crédito a ser recuperado, o que contraria os princípios
dos artigos 5° e 6° da Lei 8.666/93; e a previsão de pagamento do contratado
com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da
educação de qualidade.
No
entender dos procuradores, todos os contratos são ilegais e lesivos ao
patrimônio público municipal. Além dos representantes da OAB e advogados dos
escritórios de advocacia, também fez a defesa dos municípios pela contratação
dos serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação a Federação dos
Municípios Maranhenses (Famem), representada pelo advogado Ilan Kelson.
Determinações
A
decisão proferida pelo TCE determina a suspensão, até o julgamento do mérito da
Representação impetrada pelo órgão de Contas, de quaisquer pagamentos
decorrentes de contratos celebrados com os escritórios João Azedo e Brasileiro
Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro
e Monteiro Advogados Associados; e a citação dos representantes legais dos
municípios, para que no prazo de quinze dias adotem providências para adequação
dos contratos ao que define a Lei 8666/93.
Também
ficou determinado que as prefeituras encaminhem ao TCE-MA, por meio do Sistema
de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas (Sacop), cópia integral
do processo de inexigibilidade de licitação que motivou a celebração dos
contratos e apresente defesa; que os municípios informem ao tribunal se já
receberam alguma vez precatórios referentes a diferenças de complementação
federal do Fundef e/ou Fundeb, bem como a destinação dada a esses recursos,
detalhando, em caso afirmativo, se os recursos recebidos foram depositados em
conta específica e aplicados em ações de educação.
Por fim, a decisão do TCE determina que, caso as prefeituras promovam a anulação do contrato, a demanda judicial seja assumida pelas Procuradorias Municipais — conforme serie de Recomendações que estão sendo expedidas pelo Ministério Público do Maranhão a todos os 217 prefeitos municipais em todo o estado, desde o início deste ano.
Por fim, a decisão do TCE determina que, caso as prefeituras promovam a anulação do contrato, a demanda judicial seja assumida pelas Procuradorias Municipais — conforme serie de Recomendações que estão sendo expedidas pelo Ministério Público do Maranhão a todos os 217 prefeitos municipais em todo o estado, desde o início deste ano.
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