Des.
Marcelino Ewerton manteve as condenações
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A
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentenças que
suspenderam os direitos políticos dos ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas
(Trizidela do Vale), Aurino Vieira Nogueira (Bacuri) e Luiz Gonzaga dos Santos
Barros (Itaipava do Grajaú). Os três já haviam sido condenados em primeira
instância, por atos de improbidade administrativa.
Em
relação a Jânio Freitas, a condenação se deu por contratação de servidores sem
concurso público. O juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras condenou o
ex-prefeito de Trizidela do Vale à suspensão de seus direitos políticos por
cinco anos, pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração
recebida quando era prefeito e proibição de contratar com o Poder Público por
três anos.
O
ex-prefeito sustentou que o juiz de base não poderia ter feito o julgamento
antecipadamente, e disse que as contratações foram para atender excepcional
interesse da administração, de natureza temporária.
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) também recorreu, pedindo que fosse
acrescida à condenação o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos
contratados.
O
desembargador Marcelino Everton (relator) manteve as condenações impostas pela
Justiça de 1º Grau, por entender que não houve motivos que justificassem a
urgência das contratações para cargos públicos, mas disse não caber o
ressarcimento integral ao erário, pretendido pelo MPMA, uma vez que, ainda que
tenha havido irregularidade na contratação, os serviços foram prestados ao
município.
Continua...
BACURI
– Também relator do recurso do ex-prefeito Aurino Nogueira, de Bacuri, o
desembargador Marcelino Everton manteve a condenação de primeira instância,
pelo fato de o ex-gestor ter prestado contas de um convênio com o Governo do
Estado fora do prazo. Segundo o MPMA, o prazo era de seis meses após a
assinatura, que se deu em 21 de junho de 2002, mas a apresentação somente
ocorreu em 2004.
O
Juízo da Comarca de Bacuri havia condenado Nogueira à suspensão de seus
direitos políticos por três anos, multa de cinco vezes o valor da remuneração
recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por
três anos.
ITAIPAVA
DE GRAJAÚ – Outro recurso da relatoria de Marcelino Everton foi do ex-prefeito
Luiz Gonzaga dos Santos Barros, de Itaipava do Grajaú. Ele foi condenado pelo
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, sob a acusação de não ter repassado os
descontos previdenciários de servidores públicos à previdência.
De
acordo com a ação do Ministério Público, o Ministério da Previdência Social
realizou auditoria fiscal e constatou fatos considerados graves, em especial a
retenção das contribuições descontadas dos servidores e não repassadas à
unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) – Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
O
ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que os valores foram repassados ao
instituto de previdência, e que documentos nos autos demonstram que informou ao
Banco do Brasil para que fossem descontadas parcelas mensais de R$ 6.758,64,
durante 120 meses, totalizando R$ 811.036,80.
Segundo
o relator, não obstante as alegações do ex-prefeito, restou devidamente
comprovado nos autos que ele, na qualidade de prefeito de Itaipava do Grajaú,
recolheu o montante de R$ 281.503,54, a título de contribuição dos servidores,
e não repassou ao instituto.
O
Juízo de base condenou Luiz Gonzaga à suspensão dos direitos políticos por nove
anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos,
entre outras.
O
desembargador Marcelino Everton disse que a sentença foi acertada e manteve as
condenações. O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito José Jorge
Figueiredo, juiz substituto de 2º Grau, acompanharam o voto do relator nos três
recursos.
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