quinta-feira, 27 de abril de 2017

Confira como votaram os deputados maranhenses na reforma trabalhista

Foto Reprodução

Com o placar de 296 votos favoráveis a 177 contrários, o plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), o substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6787/16 que trata da reforma trabalhista e altera cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto promove alterações na legislação trabalhista, principalmente na relação entre empregado e empregador (veja abaixo a lista com as principais mudanças). A sessão para votar a matéria foi iniciada ainda na parte da manhã. Em meio a protestos e manifestações contrárias à proposta, a ordem do dia só foi concluída na noite de ontem (quarta, 26).

Um dos pontos mais polêmicos é o chamado “negociado sobre o legislado”, que prioriza acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego. Para opositores da matéria, esse ponto do texto subjuga o trabalhador e o submete à autoridade do empregador. Já os defensores do dispositivo dizem o contrário, que a matéria dará mais força às representações de empregados nas empresas e instituições.

A bancada do grupo Sarney votou a favor da proposta de reforma trabalhista do governo Michel Temer. Entre os deputados Hildo Rocha, João Marcelo (filho do senador João Alberto), Alberto Filho e Aluísio Mendes votaram sim. Já os deputados Rubens Jr., Weverton Rocha, Deoclides Macedo e Luana Costa, alinhados ao governador Flávio Dino, votaram contra o projeto. Chamou a atenção o deputado federal José Reinaldo que desobedeceu a orientação do seu partido e votou favorável à reforma trabalhista de Temer. Reinaldo pode sofrer punições do PSB.

Veja como votaram dos deputados do Maranhão (MA)

Alberto Filho (PMDB) Sim
Aluisio Mendes (PTN) Sim
André Fufuca (PP) Sim
Cleber Verde (PRB) Sim
Deoclides Macedo (PDT) Não
Eliziane Gama (PPS) Não
Hildo Rocha (PMDB) Sim
João Marcelo Souza (PMDB) Sim
José Reinaldo (PSB) Sim
Junior Marreca (PEN) Sim
Juscelino Filho (DEM) Sim
Luana Costa (PSB) Não
Pedro Fernandes (PTB) Sim
Rubens Pereira Júnior (PCdoB) Não
Victor Mendes (PSD) Sim
Waldir Maranhão (PP) Sim
Weverton Rocha (PDT) Não
Zé Carlos (PT) Não
Total Maranhão: 18

Veja as principais mudanças operadas com a reforma:

Prevalência do negociado sobre o legislado

Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.

Jornada de trabalho

Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.

Férias

Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.

Hora de percurso

Extingue o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) – o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador – não será mais computado na jornada de trabalho.

Danos morais e patrimoniais

Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais.

Imposto sindical

Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.

Justiça trabalhista

Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.

Rescisão por acordo

Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.

Trabalho intermitente

Cria a figura do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da empresa.

Teletrabalho (home office)

É caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo funcionário.

Terceirização

Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.

Mulheres

Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.

Sucessão empresarial

Quando uma empresa comprar a outra terá de arcar com as obrigações trabalhistas.

John Cutrim


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