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Com o placar
de 296 votos favoráveis a 177 contrários, o plenário da Câmara aprovou, nesta
quarta-feira (26), o substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de
Lei 6787/16 que trata da reforma trabalhista e altera cerca de cem pontos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto promove alterações na
legislação trabalhista, principalmente na relação entre empregado e empregador
(veja abaixo a lista com as principais mudanças). A sessão para votar a matéria
foi iniciada ainda na parte da manhã. Em meio a protestos e manifestações
contrárias à proposta, a ordem do dia só foi concluída na noite de ontem
(quarta, 26).
Um dos pontos
mais polêmicos é o chamado “negociado sobre o legislado”, que prioriza acordos
individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão
ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas,
jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não
poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego. Para
opositores da matéria, esse ponto do texto subjuga o trabalhador e o submete à
autoridade do empregador. Já os defensores do dispositivo dizem o contrário,
que a matéria dará mais força às representações de empregados nas empresas e
instituições.
A bancada do
grupo Sarney votou a favor da proposta de reforma trabalhista do governo Michel
Temer. Entre os deputados Hildo Rocha, João Marcelo (filho do senador João
Alberto), Alberto Filho e Aluísio Mendes votaram sim. Já os deputados Rubens
Jr., Weverton Rocha, Deoclides Macedo e Luana Costa, alinhados ao governador
Flávio Dino, votaram contra o projeto. Chamou a atenção o deputado federal José
Reinaldo que desobedeceu a orientação do seu partido e votou favorável à
reforma trabalhista de Temer. Reinaldo pode sofrer punições do PSB.
Veja como
votaram dos deputados do Maranhão (MA)
Alberto Filho
(PMDB) Sim
Aluisio Mendes
(PTN) Sim
André Fufuca
(PP) Sim
Cleber Verde
(PRB) Sim
Deoclides
Macedo (PDT) Não
Eliziane Gama
(PPS) Não
Hildo Rocha
(PMDB) Sim
João Marcelo Souza
(PMDB) Sim
José Reinaldo
(PSB) Sim
Junior Marreca
(PEN) Sim
Juscelino
Filho (DEM) Sim
Luana Costa
(PSB) Não
Pedro
Fernandes (PTB) Sim
Rubens Pereira
Júnior (PCdoB) Não
Victor Mendes
(PSD) Sim
Waldir
Maranhão (PP) Sim
Weverton Rocha
(PDT) Não
Zé Carlos (PT)
Não
Total
Maranhão: 18
Veja as
principais mudanças operadas com a reforma:
Prevalência do
negociado sobre o legislado
Fortalece
acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas.
Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de
horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém,
não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.
Jornada de
trabalho
Flexibiliza a
jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem
intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo
individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.
Férias
Permite o
parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos
períodos tenha pelo menos 14 dias.
Hora de
percurso
Extingue o
pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) – o tempo gasto pelo
empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não
servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador – não
será mais computado na jornada de trabalho.
Danos morais e
patrimoniais
Restringe as
hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e
patrimoniais.
Imposto sindical
Torna
facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo
prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.
Justiça
trabalhista
Afasta dos
tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a
possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega
ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência
e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a
possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com
má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o
reclamado ou interveniente.
Rescisão por
acordo
Permite a
extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso
prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse
caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao
seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na
presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos
como prevê a legislação hoje.
Trabalho
intermitente
Cria a figura
do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns
dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador.
No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros
contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor
horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da empresa.
Teletrabalho
(home office)
É
caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das
dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da
utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual
de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo
funcionário.
Terceirização
Cria
quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o
trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.
Mulheres
Grávidas ou
lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes
considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico,
garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.
Sucessão
empresarial
Quando uma
empresa comprar a outra terá de arcar com as obrigações trabalhistas.
John Cutrim
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