Um total de
185 prefeituras e 187 câmaras municipais cumpriram o dever de prestar contas
junto ao TCE. O número contraria as
expectativas pessimistas da semana passada e confirma a tendência dos gestores
de aproveitarem os últimos momentos do prazo para entregar suas contas anuais.
Os números
repetem com uma pequena variação a performance de 2013, último ano em que houve
mudança nos quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44 prefeitos
foram reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos em 2013,
correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do esperado.
Na realidade,
foi a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação a
prefeituras municipais. Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a menos do
que neste ano.
Já o estado
entregou todas as suas contas, com 100% de comparecimento. Foram 125 contas de
gestores e mais as contas de governo.
“Um índice um
pouco mais elevado de faltosos em anos posteriores às eleições municipais é uma
realidade com a qual ainda temos de lidar”, explica o presidente do TCE,
conselheiro Caldas Furtado. Ele lembra que o Tribunal chegou a promover um
evento voltado para a transição municipal, em parceria com a Federação dos
Municípios (Famem), visando, entre outros objetivos, reduzir ao máximo a
inadimplência.
O conselheiro
acredita que ações pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus parceiros serão
capazes de, num médio prazo, reduzir a inadimplência em anos pós-eleitorais. “O
que todos queremos é que não haja alterações decorrentes do processo
sucessório, até porque existe uma legislação estadual específica normatizando a
transição”, lembra.
Na esfera do
TCE, as normas permitem que aqueles que perderam o prazo possam entregar suas
contas até 30 dias após o encerramento do prazo, com redução de 50% da multa.
As contas poderão ser entregues até a divulgação da lista de inadimplentes.
SANÇÕES – No
caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo
em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito
inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo
judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação,
pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
No caso dos
presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade
administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente
das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está
sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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