terça-feira, 11 de abril de 2017

STJ mantém na prisão empresário acusado de envolvimento na morte do blogueiro Décio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade ao empresário Júnior Bolinha (José Raimundo Chaves Sales Júnior) denunciado por suposta participação no assassinato do jornalista maranhense Décio Sá, em 2012. De forma unânime, o colegiado afastou a tese de excesso de prazo na prisão preventiva em virtude da complexidade da ação penal, que ainda aguarda julgamento em primeira instância.

O crime ocorreu em São Luís. Segundo denúncia do Ministério Público, o jornalista publicou em blog notícia sobre o envolvimento de uma terceira pessoa em homicídio no estado do Piauí. Após a notícia, de acordo com o MP, o terceiro utilizou a intermediação do empresário (também alvo de críticas do jornalista) para contratar um pistoleiro que matou o profissional de imprensa.

Ao STJ, a defesa do empresário apresentou o pedido de habeas corpus alegando excesso de prazo da prisão provisória, que já dura cerca de quatro anos. Segundo a defesa, ainda não há previsão de julgamento, apesar de a fase de instrução do processo ter sido finalizada em 2013.

Razoabilidade – O relator do pedido de habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou inicialmente que a contagem dos prazos processuais previstos pela legislação deve ocorrer de maneira global, mas o reconhecimento do excesso deve se dar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O ministro destacou que, apesar de a prisão preventiva ter sido decretada em 2012, os seus fundamentos foram renovados na sentença de pronúncia, em 2013. Além disso, lembrou que a ação penal tem como réus o empresário e outras 11 pessoas e, em seu curso, foram tomados depoimentos de mais de 50 pessoas e interpostos inúmeros recursos, impugnações e outros pedidos da defesa.

“Assim, apesar do tempo em que o paciente permanece segregado do convívio em sociedade, não constato constrangimento ilegal decorrente do entendimento esposado pela corte de origem, seja por apontar que sua pronúncia afasta a alegação de excesso de prazo, seja porque houve, de forma inequívoca, contribuição da defesa para a mora aventada, e, ainda, pelas próprias particularidades do caso concreto”, afirmou o ministro ao negar o pedido de habeas corpus.

Ao final, o ministro, embora não tenha reconhecido o excesso de prazo, recomendou prioridade no julgamento do caso. Leia o voto do relator aqui!



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