A Sexta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade ao empresário
Júnior Bolinha (José Raimundo Chaves Sales Júnior) denunciado por suposta
participação no assassinato do jornalista maranhense Décio Sá, em 2012. De
forma unânime, o colegiado afastou a tese de excesso de prazo na prisão
preventiva em virtude da complexidade da ação penal, que ainda aguarda
julgamento em primeira instância.
O crime
ocorreu em São Luís. Segundo denúncia do Ministério Público, o jornalista
publicou em blog notícia sobre o envolvimento de uma terceira pessoa em
homicídio no estado do Piauí. Após a notícia, de acordo com o MP, o terceiro
utilizou a intermediação do empresário (também alvo de críticas do jornalista)
para contratar um pistoleiro que matou o profissional de imprensa.
Ao STJ, a
defesa do empresário apresentou o pedido de habeas corpus alegando excesso de
prazo da prisão provisória, que já dura cerca de quatro anos. Segundo a defesa,
ainda não há previsão de julgamento, apesar de a fase de instrução do processo
ter sido finalizada em 2013.
Razoabilidade
– O relator do pedido de habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz,
ressaltou inicialmente que a contagem dos prazos processuais previstos pela
legislação deve ocorrer de maneira global, mas o reconhecimento do excesso deve
se dar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O ministro
destacou que, apesar de a prisão preventiva ter sido decretada em 2012, os seus
fundamentos foram renovados na sentença de pronúncia, em 2013. Além disso,
lembrou que a ação penal tem como réus o empresário e outras 11 pessoas e, em
seu curso, foram tomados depoimentos de mais de 50 pessoas e interpostos
inúmeros recursos, impugnações e outros pedidos da defesa.
“Assim, apesar
do tempo em que o paciente permanece segregado do convívio em sociedade, não
constato constrangimento ilegal decorrente do entendimento esposado pela corte
de origem, seja por apontar que sua pronúncia afasta a alegação de excesso de
prazo, seja porque houve, de forma inequívoca, contribuição da defesa para a
mora aventada, e, ainda, pelas próprias particularidades do caso concreto”,
afirmou o ministro ao negar o pedido de habeas corpus.
Ao final, o
ministro, embora não tenha reconhecido o excesso de prazo, recomendou prioridade
no julgamento do caso. Leia o voto do relator aqui!
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