A reclamação de boa parte dos leitores do blog é que, principalmente quando a Prefeitura faz o repasse da Folha de Pagamento, não há suprimento dos terminais de autoatendimento do BB de Poção de Pedras. A agência atende inclusive a demanda de outras cidades circunvizinhas. Se o dinheiro dos servidores cair numa sexta-feira, é capaz de o contribuinte passar sábado, domingo e até segunda-feira de carteira vazia sem nem 01 real no bolso pela ausência de saque...
O Instituto de
Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) ingressou na justiça, na
útima terça-feira (30), com Ação Civil Pública requerendo a imediata
regularização do problema de abastecimento dos caixas eletrônicos nos bancos do
Maranhão. A ação requer ainda o pagamento de danos morais coletivos no valor de
R$ 10 milhões dos bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, Bradesco, Itaú e
Santander.
Todos os dias,
chegam ao Procon/MA reclamações de consumidores sobre ausência de dinheiro nos
terminais de autoatendimento em agências bancárias por todo o Estado. Somente
no ano passado, R$ 11 milhões em multas foram aplicadas aos bancos, fruto de
mais de 800 autuações por inúmeras irregularidades, dentre elas, a falta de
dinheiro, principalmente em feriados e finais de semana.
Para o
presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a situação é degradante e a Justiça
deve intervir. “Após inúmeros diálogos e ações de fiscalização, ingressamos com
essa Ação Civil Pública devido à precariedade do serviço bancário em todo o
Estado, que submete os cidadãos a situações degradantes e compromete o mercado
local. Não aceitaremos desrespeito aos direitos fundamentais dos consumidores e
lembramos aos bancos que eles só têm duas opções: ou melhoram os serviços ou
sofrerão sanções cada vez mais rígidas”, apontou o presidente.
Continua...
A ausência de
numerário nos caixas eletrônicos prejudica o comércio local, em especial das
cidades menores, onde a população não tem o hábito de utilizar cartões
magnéticos e o varejo depende de moeda em espécie. Isso gera transtornos como
longas filas de espera do lado de fora das agências ou dos correspondentes
bancários e prejuízos aos comerciantes.
Outro ponto
exigido pelo Procon na ação mencionada é a abstenção de recusa de atendimento
por parte das instituições aos seus usuários, devendo informar os consumidores
de maneira precisa, clara e ostensiva da vedação da referida prática, através
de adesivos apregoados em seus caixas de atendimento e outros pontos das
agências com o seguinte texto “é vedada a prática de recusar ou dificultar, aos
clientes e usuários, o acesso aos canais de atendimento convencionais,
inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento
alternativo ou eletrônico”.
Cabe ressaltar
que, de acordo com o Artigo 6°, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, é
direito do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em
geral. O Artigo 14, do mesmo Código, afirma, ainda, que o fornecedor responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores. E, ainda, os incisos II e IX, do Artigo 39, qualificam como
prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores e recusar a
prestação de serviços sem justificativa.
Caso a Justiça
defira a Ação Civil Pública, os bancos citados deverão solucionar imediatamente
o problema de falta de abastecimento dos caixas eletrônicos em todas as
agências bancárias no Estado do Maranhão e ainda pagar danos morais no valor de
R$ 10 milhões. Além disso, deverão também afixar em local visível a informação
de que a recusa do recebimento de boletos bancários é prática proibida, de
acordo com o Art. 3º, da Resolução nº 3.694/2009.
As
fiscalizações sobre o sistema bancário prosseguirão em todo o Estado e
denúncias sobre irregularidades poderão ser feitas por meio do aplicativo, site
ou em qualquer unidade física do Instituto mais próxima.
Neto Ferreira, com edições
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