O juiz
Bernardo de Melo Freire, titular de Poção de Pedras, lançou edital no qual
convida entidades a se inscreverem na seleção para receber recursos financeiros
provenientes de prestação pecuniária, fixada como suspensão condicional do
processo ou transação penal, ou de prestação pecuniária fixada como pena
restritiva de direitos. A intenção do edital é auxiliar no financiamento de
projetos sociais que incluam aquisição, manutenção de bens móveis duráveis ou
construção, reforma ou manutenção de bens imóveis.
Diz o
magistrado no item I do edital: “Os pedidos de participação do processo
seletivo deverão ser requeridos das 09:00 horas do dia 01 de agosto de 2017 até
as 18:00 horas do dia 01 de setembro de 2017, na secretaria judicial do Fórum
de Poção de Pedras”. Para realizar a inscrição, a instituição deve ser pública
ou privada com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos. A entidade
deve, obrigatoriamente, ser sediada na Comarca de Poção de Pedras, abrangendo
os distritos/povoados pertencentes ao Município.
Continua...
Deverá, ainda,
estar constituída há, pelo menos, um ano, ser dirigida por pessoa de conduta
ilibada, não podendo, pois, quaisquer de seus dirigentes, estar respondendo ou
já ter sido condenado pela prática de atos de improbidade administrativa ou de
crime cujas penas máximas abstratamente cominadas sejam superiores a dois anos
de privação de liberdade, bem como desenvolver atividade na área de educação,
ressocialização, segurança pública, esporte e saúde.
No ato da
inscrição deverá apresentar documentos como cópia do projeto a ser desenvolvido
no âmbito da Comarca de Poção de Pedras com linha de atuação em alguma área
acima mencionada, comprovação documental de preenchimento de todas as condições
exigidas para participação da seleção, certidões de antecedentes cíveis e
criminais, emitidas pelos órgãos do Judiciário Estadual e Federal, da Comarca
de Poção de Pedras, bem como da Comarca que os respectivos dirigentes residiram
por mais de 05 (cinco) anos.
O magistrado
ressalta que serão priorizados os repasses às entidades que mantenham, por
maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviço à
comunidade e a entidade pública, que atuem diretamente na execução penal, na
assistência a ressocialização de apenados ou a vítimas de crimes e na prevenção
de criminalidade, que prestem serviço de maior relevância social e, ainda, que
apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a
necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos em políticas públicas
específicas.
Resultado –
Após o parecer do Ministério Público do Estado do Maranhão e a definição das
entidades beneficiadas, o resultado será disponibilizado e publicado no site do
Tribunal de Justiça, bem como exposto no mural no Fórum de Poção de Pedras. O
resultado está previsto para será divulgado no dia 30 de setembro de 2017.
Sobre a
aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o Provimento nº
10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de
dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e
transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em
consideração as Resoluções nº 101/2009 e nº 154/2012 do Conselho Nacional de
Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.
A Resolução
154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e
aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao
custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou
integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de
quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.
Confira o edital de Poção de Pedras, em arquivo publicado, clicando aqui!
Michael
Mesquita
Assessoria de
Comunicação
Corregedoria
Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma
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