quarta-feira, 26 de julho de 2017

Júri Popular condena réu acusado de triplo homicídio em Esperantinópolis


Júri popular de Esperantinópolis absolveu Francisco Ilson Andrade da Silva e condenou Erismar Sousa Lopes a 52 anos de prisão em regime, inicialmente, fechado pelo triplo homicídio de três pessoas em março de 2016.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (25), após cerca de 12 horas de julgamento no Fórum de Justiça da Comarca local.

O Júri também absolveu o fazendeiro Francisco Ilson Andrade da Silva de autoria no triplo homicídio.

A sessão foi presidida pela juíza Ana Cristina Meireles, na acusação o promotor Xilon de Sousa Júnior e na defesa Heleno Maranhão e José Teodoro como advogados do Ilson, e Carlos Lacerda e Irapuã Suzuki como advogados do Erismar.

Mais detalhes do julgamento


Tanto Erismar Lopes de Souza quanto Francisco Ilson Andrade da Silva, foram pronunciados pela prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2º, inciso I e IV, do Código Penal Brasileiro, em razão do fato ocorrido no dia 17.03.2016, por volta das 19:00h, no Povoado Centro do Meio, Zona Rural de Esperantinópolis, por serem, supostamente, os mentores intelectuais do crime de homicídio qualificado perpetrado contra as vítimas Antônia Ramos Alves, Manoel Alves de Sousa e M.K.A.L.

Submetidos a julgamento ontem (25), perante o Conselho de Sentença, em relação ao acusado FRANCISCO ILSON ANDRADE DA SILVA, por maioria de votos, os jurados reconheceram a materialidade e autoria nos três crimes imputados, afastando, no entanto, a sua condenação ao acolher por maioria de votos o quesito acerca da sua absolvição. Isto posto, Ilson foi absolvido dos crimes imputados na sua pronuncia.

Continua...

No que tange ao acusado ERISMAR LOPES DE SOUZA, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a materialidade, nexo causal entre o fato e o resultado, além da autoria dos crimes imputados na pronúncia, contra as vítimas. Outrossim, votou-se pelo reconhecimento das qualificadoras estampadas no art. 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal, uma vez que atingida a maioria na votação dos quesitos específicos relacionados ao fato perpetrado com emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima e motivo torpe.

Com relação à vítima Antônia Ramos Alves, como se trata de homicídio com duas qualificadoras, foi obedecido à jurisprudência dos tribunais superiores, Erismar a 16 anos e 06 meses de reclusão. Se tratando da vítima Manoel Alves de Sousa, Thor, o réu Erismar foi condenado em 16 anos e 06 meses de reclusão. No que concerne à vítima M.K.A.L (menor de idade), presente a agravante prevista no art. 61, II, h, pois o crime foi praticado contra criança, assim foi aumentada da pena base em um sexto, ou seja, 02 anos e 08 meses em relação aos 16 anos e 06 meses, ficando a pena em 19 anos e 02 meses. Diante do exposto, foi fixado a pena definitiva do acusado Erismar Lopes de Souza em 52 anos e 02 meses de reclusão.

O Promotor de Justiça, Dr. Xilon Sousa Júnior, comentou sobre a decisão: “O Ministério Público entende e defendeu no julgamento que os dois acusados deveriam ter sido condenados, pois a participação do dois foram determinantes para causar o resultado morte das três vítimas. No entanto o que fica é que o julgamento foi bem conduzido pela juíza Cristina Leal Meireles, e foi muito satisfatório o comportamento do Conselho de Sentença, embora o mesmo tenha divergido do que o Ministério Público entende sobre a solução para este caso. Agora, cabe ao Ministério Pública analisar a sentença e ver se ingressará com recurso, mas em geral a sensação é satisfatória sobre a condução do julgamento”.


O delegado Dr. Diego Michel, que conduziu as investigações que culminaram nas prisões preventivas dos réus, em conversa com o blog, expressou sua felicidade sobre o resultado do juri de ontem. Afirmou ser uma vitória para a população esperantinopense. Ainda lembrou que no dia dos homicídios houve falta de energia elétrica e muita chuva, fato que tornou o lugar do crime inviável de fazer a perícia. Mas que a Polícia Civil trabalhou incessantemente, diariamente fazendo diligencias a respeito do caso, colhendo vários elementos informativos até chegar aos acusados após um mandato de busca-apreensão nos imóveis do senhor Erismar.




O crime - http://www.fernandomelo.global/2016/03/tres-pessoas-entre-elas-uma-crianca.html



Era uma noite de quinta-feira (17.03.2016), quando três pessoas foram assassinadas na estrada vicinal, entre os povoados Bela Vista e Centro do Meio, próximos a cidade de Esperantinópolis.

Por volta das 20h30, a guarnição da PM composta pelo Soldado L. Sousa e Soldado Duarte se chegou ao local, onde se encontravam os corpos de três vítimas homicídios. As vítimas transitavam em uma motocicleta Titan azul 150 e foram executadas a tiros.

As vítimas foram identificadas como Manuel Alves de Souza, vulgo "Thor", 48 anos, morador do povoado Bela vista, morto com 5 tiros (três nas costelas e dois na cabeça); Antônia, cunhada de Thor, 34 anos, morta com 3 tiros (um no rosto acima do olho direito e dois nas costas); e o filho dela, Kaic, de apenas 9 anos de idade, morto com 3 tiros (um abaixo do olho esquerdo e dois nas costas).

Segundo ficou comprovado nos autos, o pistoleiro visava matar Thor e acabou matando Antônia e seu filho Kaic, (uma criança especial), como "queima de arquivo", para não ser identificado. O criminoso não queria deixar testemunha.

Através de investigações, a Polícia Civil de Esperantinópolis, conduzidas pelo Delegado Dr. Diego Maciel, prendeu o comerciante Francimar e o fazendeiro Ilson, acusados de planejar o assassinato de Thor, que também resultou na morte da mulher e da criança.

A motivação para o assassinato de Thor, seria que ele estaria cometendo furtos em propriedades dos acusados.

Fotos e informações: blog Carlos Barroso/blog do Carlinhos


2 comentários:

  1. A sessão foi presidida pela juíza Ana Cristina Meireles, na acusação o promotor Xilon de Sousa Júnior e na defesa o advogado Dr. Irapuã Suzuki.
    ......
    E os outros 3 advogados que brilhantemente defenderam suas clientes, esqueceuno nomes porque? Até porque quem saiu vitorioso foi o Dr. Heleno aí vem essa matéria pífia falar só de um. Francamente

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    1. Olá anônimo, como bem dei os créditos no final da postagem, as informações são de Carlos Barroso e Carlinhos. Por estar em viagem em questões de foro íntimo, não tive como participar da sessão e elaborar assim a minha própria linha de edição. Conheço todos os advogados de defesa dos réus, e sei da competência de cada um, portanto, pontei uma retificação ressalvando a partição de ambos: "A sessão foi presidida pela juíza Ana Cristina Meireles, na acusação o promotor Xilon de Sousa Júnior e na defesa Heleno Maranhão e José Teodoro como advogados do Ilson e Carlos Lacerda e Irapuã Suzuki como advogados do Erismar."

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