Ex-prefeito Izalmir Vieira da Silva, conhecido como Pedro do Isaías |
A partir de
ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA), a Justiça Federal condenou por ato de improbidade administrativa
Izalmir Vieira da Silva, ex-prefeito do município de Bernardo do Mearim (MA).
De acordo com
a ação proposta pelo MPF/MA, o Município de Bernardo do Mearim, sob a gestão de
Izalmir, em 2010, deixou de prestar contas no prazo legal sobre a aplicação de
R$ 12.060,36 em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), recebidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
Fundamental (Pnate-Fundamental).
Segundo o juiz
federal da 5ª Vara, “a omissão do dever de prestar contas, assim, é por si
mesma danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas
públicas”, diz trecho da sentença. A conduta do ex-gestor configura-se ato de
improbidade administrativa.
Penas – Assim,
a Justiça Federal concedeu os pedidos formulados pelo MPF/MA, condenando Izalmir
Vieira da Silva a ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 12.060,36 e pagar
multa civil correspondente a três vezes o valor de sua última remuneração. Ele
também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e foi
proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
O número para
consulta processual na Seção Judiciária do Estado do Maranhão (JF/MA) é
0010864-02.2014.4.01.3700.
(MPF/MA)
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