Os três
senadores do Maranhão, Edison Lobão (PMDB), João Alberto (PMDB) e Roberto Rocha
(PSB) votaram pela aprovação do texto principal da reforma trabalhista enviada
pelo Presidente Michel Temer. Após uma sessão tumultuada, o plenário do Senado
Federal aprovou, por 50 votos favoráveis e 26 contrários, o texto base da
reforma trabalhista. O presidente da Casa, Eunício Oliveira, teve que reabrir a
sessão sentado no canto da mesa diretora, fora da cadeira principal, após
senadoras da oposição terem ocupado os lugares às 11 horas da manhã e se
recusado a sair. Elas só deixaram o posto às 18h44, quando Eunício já havia
aberto a votação do projeto de lei.
Houve 1
abstenção em um quórum de 77 senadores. Agora, os senadores votam destaques e o
projeto segue para a sanção presidencial. Conforme acordo prévio feito com os
senadores, alguns pontos da reforma serão alterados, como o contrato
intermitente, o papel dos sindicatos e o trabalho insalubre para gestantes e
lactantes. A matéria foi aprovada com a promessa de que Temer, denunciado por
corrupção passiva e sob julgamento na Câmara, compromete-se a vetar pontos
polêmicos da proposta.
A aprovação da
reforma trabalhista, com os votos favoráveis dos senadores maranhenses Edison
Lobão, João Alberto e Roberto Rocha, é uma grande vitória política do governo
Michel Temer que precisa dar mostras de força política em meio às acusações
contra o presidente da República no próprio Congresso. Apesar da luta do
governo para aprovar o projeto, não houve comemoração entre os 50 senadores que
apoiaram a reforma. Por se tratar de um tema polêmico e com forte apelo
popular, os parlamentares preferem não se pronunciar sobre o tema.
O texto altera
mais de 100 pontos da CLT. Entre eles, autoriza os trabalhos intermitentes,
permite dividir as férias em três períodos e faz com que os acordos coletivos
tenham força de lei.
Continua...
Um dos pontos
questionados pela oposição, e até por alguns governistas, é a questão do
trabalho intermitente, em que a prestação de serviços não é contínua, seja
mantida a subordinação empregatícia. O modelo de trabalho permite que sejam
alternados períodos laborais e de inatividade, fixados em horas, dias ou meses,
independentemente do ramo de atividade. Outra questão polêmica muito criticada
por oposicionistas é a possibilidade de que a trabalhadora gestante seja
afastada automaticamente, durante toda o período de gestação, apenas de
atividades classificadas como insalubres em grau máximo. Em condições
insalubres de graus médio ou mínimo, a empregada só será afastada a pedido
médico – o que pode provocar situações dúbias, segundo a avaliação dos
opositores do projeto.
O que muda com
a aprovação da reforma trabalhista
O projeto que
altera a reforma trabalhista aprovado no Senado nesta terça-feira altera mais
de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), publicada em 1943. O
eixo central da proposta é permitir que as negociações entre empresas e
empregados, ou entre sindicatos e empregados, tenham valor legal, o chamado
“acordado sobre o legislado”.
Para os
críticos da reforma, essa liberalidade permitirá negociações que reduzem
direitos dos trabalhadores. Já os defensores da reforma alegam que ela atualiza
uma legislação envelhecida e protecionista, abrindo caminho para um ambiente de
maior geração de empregos.
Além de dar
força para as negociações, a reforma permite altera limites já estabelecidos,
como duração de contratos temporários, trabalho autônomos e atuação dos
sindicatos, além de criar novas regulamentações – para home office e trabalho
intermitente.
Especialistas
contrários à proposta dizem que o espaço maior para a negociação, na verdade,
desprotegerá o trabalhador, e apontam que as mudanças na lei também vão
restringir o acesso a reparações através da Justiça do Trabalho.
O texto,
encaminhado ao Congresso no início do ano, ainda vai para sanção do presidente
Michel Temer antes de ser publicado e entrar em vigor. As mudanças começam a
valer quatro meses após a publicação no Diário Oficial da União.
Veja os pontos
que os governistas apontaram e Temer promete vetar (fonte: Agência Senado):
1 – Gestante e
lactante em ambiente insalubre
O texto
aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que a trabalhadora gestante deverá ser
afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades
consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus
médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
2 – Serviço
extraordinário da mulher
O projeto
enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o art. 384 da CLT. Esse
artigo determina que a trabalhadora mulher deve ter 15 minutos de descanso
obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada
hora-extra.
3 – Acordo
individual para a jornada 12 por 36
Para o relator
na CAE, Temer deveria vetar também a alteração que permite que acordo
individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado
trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita
que o texto aprovado pelos deputados sobre esse assunto “não protege
suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas
extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
4 – Trabalho
intermitente
O relator
recomenda veto aos dispositivos que regulamentam o chamado trabalho
intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com
subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O melhor,
para ele, seria regulamentar por Medida Provisória, estabelecendo os setores em
que a modalidade pode ocorrer.
5 – Representantes
dos empregados
O relator crê
que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos
empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que
esses representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de
ampliar o diálogo entre empresa e empregados, mas não têm estabilidade do
emprego.
6 – Negociação
do intervalo intrajornada
O texto
aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio
de convenção coletiva ou acordo coletivo, “intervalo intrajornada, respeitado o
limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o
relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das
condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do
trabalhador”.
Saiba abaixo,
ponto a ponto, o que prevê o texto-base da reforma trabalhista:
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ACORDOS COLETIVOS
Terão força de
lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até
12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.
Parcelamento
das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e
salários, banco de horas também poderão ser negociados.
Pontos como
FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios
previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do
trabalhador não poderão entrar na negociação.
Atualmente,
acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.
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JORNADA PARCIAL
Poderá ser de
até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com
acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias
de férias).
Atualmente, a
jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias
de 18 dias.
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PARCELAMENTO DE FÉRIAS
As férias
poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior
a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não
poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).
Atualmente, as
férias podem ser parceladas em até duas vezes em casos excepcionais. Um dos
períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
Além disso, a
legislação em vigor determina que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50
anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. O projeto retira essa
regra.
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GRÁVIDAS E LACTANTES
Grávidas
poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de graus “mínimo” e
“médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de
insalubridade, o trabalho não será permitido para grávidas.
Já lactantes
poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de qualquer grau, desde
que apresentem atestado médico.
Os atestados
serão emitidos por médico de “confiança da mulher” e deverão recomendar o
afastamento durante a gravidez ou lactação.
Atualmente,
grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres,
independentemente do grau de insalubridade.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser
obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.
Atualmente, é
obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
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TRABALHO EM CASA
A proposta
regulamenta o chamado home office (trabalho em casa).
Atualmente,
esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
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INTERVALO PARA ALMOÇO
Se houver
acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a
30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador
que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).
Atualmente, a
CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
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TRABALHO INTERMITENTE
Serão
permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá
convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração
será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da
hora aplicada no salário mínimo.
O empregado
terá um dia útil para responder ao chamado.
Depois de
aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir, sem motivos
justos, o contrato, terá de pagar a outra parte 50% da remuneração que seria
devida.
Atualmente, a
CLT não prevê esse tipo de contrato.
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UNIFORME
Pela proposta,
cabe ao empregador definir o tipo de vestimenta no ambiente de trabalho. A
higienização do uniforme será de responsabilidade do trabalhador, a não ser nos
casos em que forem necessários procedimentos ou produtos específicos para a
lavagem do uniforme.
Atualmente, a
legislação trabalhista não prevê essas regras.
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AUTÔNOMOS
As empresas
poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e
continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo
empregatício.
Atualmente, é
permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e
continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se
fosse um celetista.
>>
TRANSPORTE PARA O TRABALHO
O projeto
prevê que quando o empregador fornecer condução para o trabalhador o tempo de
deslocamento não será computado para a jornada de trabalho.
Atualmente,
nesse caso, esse tempo é computado.
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CONTRATAÇÃO DE EX-EFETIVO COMO TERCEIRIZADO
O projeto
também prevê que o empresário efetivo de uma empresa que for demitido não
poderá ser recontratado via empresa terceirizada que preste serviço à
empresa-mãe no prazo de 18 meses.
John Cutrim / Jornal Pequeno
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