Juiz Sérgio Moro condenou ex-presidente por crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; petista poderá recorrer da decisão em liberdade
O ex-presidente Lula, no último dia 10 de julho. PAULO FONSECA EFE |
O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de
prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro no episódio envolvendo a
compra de um tríplex no Guarujá (SP). A sentença foi proferida nesta
quarta-feira (12) pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da
Operação Lava Jato na primeira instância.
O magistrado
da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou que Lula poderá recorrer da sentença
em liberdade. O magistrado chegou a escrever em sua decisão que "caberia cogitar
a decretação da prisão preventiva", mas a "prudência recomenda que se
aguarde o julgamento", pois a prisão de um ex-presidente envolveria
"certos traumas".
Moro apontou
"relação espúria" entre Lula e a empreiteira OAS no esquema
envolvendo a compra do apartamento 164-A no Condomínio Solaris e disse que os
crimes investigados nesse episódio culminaram no repasse de R$ 16 milhões ao
Partido dos Trabalhadores.
"O
condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da
República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um presidente da
República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando
pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais
amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação
espúria entre ele o Grupo OAS", escreveu o magistrado na sentença.
O juiz federal
também criticou a postura adotada pelo ex-presidente, alegando que Lula adotou
"condutas inapropriadas" e "tentou intimidar a Justiça".
"[Lula]
tem adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora
julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de
outros agentes da lei, procurador da República e delegado, com a propositura de
ações de indenização por crimes contra a honra. Até mesmo promoveu ação de
indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de
indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente
caso, também julgada improcedente."
"[O
ex-presidente] tem ainda proferido declarações públicas no mínimo inadequadas
sobre o processo. Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativa de
intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não
cumpram o seu dever", escreveu Moro.
O juiz federal
determinou ainda o confisco do tríplex no Condomínio Solaris.
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Fonte: Último
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