O juiz Bernardo de Melo Freire, titular de Poção de
Pedras, condenou na última semana durante audiência dois homens acusados de
lesão corporal grave, recebendo cada um a pena de 3 anos de reclusão. Os réus
Adenildon da Cruz Silva e José Airton da Cruz Silva feriram gravemente Antônio
de Pádua Alves de Sousa, com um golpe de faca. Os condenados poderão recorrer
em liberdade, haja vista o regime inicial a eles imposto.
Relata a denúncia que no dia 23 de agosto de 2016,
na cidade de Poção de Pedras, os denunciados tentaram contra avida da vítima
Antônio de Pádua, vulgo “gasolina”, usando de meio que dificultou e ou tornou
impossível a defesa da vítima. Segundo restou apurado, no dia, hora e local
afirmados na denúncia, José Airton teria se dirigido até a casa da vítima, em
razão de uma desavença política ocorrida dias antes. Ato contínuo, ambos teriam
travado luta corporal, ficando a vítima por baixo de seu agressor.
“Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, o
outro denunciado, Adenilson, sacou uma faca e desferiu um golpe na altura do
lado esquerdo da vítima, trazendo-lhe perigo de morte. Após golpear a vítima,
ambos os acusados se evadiram do local”, expressa a denúncia. Durante as
alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação pelo crime do
artigo 129, § 1º, I e II, CP (ofender a integridade corporal ou a saúde de
outro. Perigo de vida), conquanto tivesse denunciado por outro delito, haja
vista que não vislumbrou o intuito de ceifar a vida por parte dos acusados.
Alegou a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade do
delito.
A defesa, por sua vez, reiterou a inexistência do
objetivo de retirar a vida da vítima, por parte dos acusados, acrescentando não
ser o caso de concurso de agentes e pugnando pela exclusão da ilicitude por
legítima defesa. Requereu, por fim, em caso de não absolvição do acusado, que
fosse deferida a desclassificação para o crime de lesão corporal.
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