domingo, 27 de agosto de 2017

Blogueiro é condenado pelos crimes de injúria e difamação contra Roberto Rocha

O blogueiro Cesar Bello foi condenado pela segunda vez, no âmbito de ação penal privada (queixa crime), movida pelo senador Roberto Coelho Rocha e alusivos a prática dos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 139 e 140, do Código Penal. A sentença foi materializada pela Juíza Patrícia Marques Barbosa (Queixa Crime de nº 44454-2015), da Quarta Vara Criminal da Capital.

O fato originário da ação foi a utilização, em postagem específica, de expressões ofensivas a reputação do senador Roberto Rocha, assim como, de palavras de baixo calão voltadas para ataques a sua honra, levando-o ao desprestígio social e político.

Ao implementar a sentença, a magistrada Patrícia Marques Barbosa ressaltou que mesmo Cesar Bello tendo pedido para se retratar que este “utiliza frases e palavras ofensivas à honra do querelante” e que constatou-se “pelo conteúdo das matérias publicadas que ultrapassou-se o limite de informar, esclarecer e criticar, próprios da imprensa livre nos Estados Democráticos, reconhece-se a real intenção de ofender”.

Continua...

Para Roberto Rocha, “o direito à livre expressão do pensamento, não se reveste de caráter absoluto, sofrendo limitações de natureza ética e de caráter jurídico, sendo essencial que os abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento, quando praticados, legitimem a reação estatal aos excessos cometidos, expondo aqueles que os praticarem a sanções jurídicas, de caráter civil e de índole penal, como foi o caso”.

A ação foi patrocinada, mais uma vez, pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que ressaltou a existência de outras 3 ações penais privadas em face do mesmo blogueiro, movidas pelo senador Roberto Rocha, todas com imputações de cometimento de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

Para o referido causídico, “o Poder Judiciário Maranhense vem dando demonstrações cabais de que o abuso no exercício da liberdade de expressão não pode ser tolerado, sendo o contrário, ou seja, deve ser reprimido e neutralizado, sempre, porém, “a posteriori”, vez que, a liberdade de opinião não autoriza nem legitima a efetivação de práticas que atinjam e vulnerem, mediante imputações ofensivas, a moral das pessoas, cujo contexto protetivo encontra fundamento no próprio texto da Constituição Republicana, mais precisamente no artigo 5º, inciso X, c/c o artigo 220, § 1º”.

Alex Borralho registrou, também, que já recebeu autorização do senador Roberto Coelho Rocha para formalizar mais cinco ações de natureza cível em face de Cesar Bello, todas com intuito de obtenção de reparação por danos morais, o que já o levou a iniciar a feitura das petições iniciais, devendo o ajuizamento de todas essas ações ocorrerem nos próximos dias.

Cesar Bello foi condenado, novamente, nos dois crimes e deverá cumprir pena de prestação de serviços a comunidade. Também foi condenado a pagar multa e teve os seus direitos políticos suspensos.

Fonte: O Informante


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