O blogueiro
Cesar Bello foi condenado pela segunda vez, no âmbito de ação penal privada
(queixa crime), movida pelo senador Roberto Coelho Rocha e alusivos a prática
dos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 139 e 140, do Código
Penal. A sentença foi materializada pela Juíza Patrícia Marques Barbosa (Queixa
Crime de nº 44454-2015), da Quarta Vara Criminal da Capital.
O fato
originário da ação foi a utilização, em postagem específica, de expressões
ofensivas a reputação do senador Roberto Rocha, assim como, de palavras de
baixo calão voltadas para ataques a sua honra, levando-o ao desprestígio social
e político.
Ao implementar
a sentença, a magistrada Patrícia Marques Barbosa ressaltou que mesmo Cesar
Bello tendo pedido para se retratar que este “utiliza frases e palavras
ofensivas à honra do querelante” e que constatou-se “pelo conteúdo das matérias
publicadas que ultrapassou-se o limite de informar, esclarecer e criticar,
próprios da imprensa livre nos Estados Democráticos, reconhece-se a real
intenção de ofender”.
Para Roberto
Rocha, “o direito à livre expressão do pensamento, não se reveste de caráter
absoluto, sofrendo limitações de natureza ética e de caráter jurídico, sendo
essencial que os abusos no exercício da liberdade de manifestação do
pensamento, quando praticados, legitimem a reação estatal aos excessos
cometidos, expondo aqueles que os praticarem a sanções jurídicas, de caráter
civil e de índole penal, como foi o caso”.
A ação foi
patrocinada, mais uma vez, pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que ressaltou
a existência de outras 3 ações penais privadas em face do mesmo blogueiro,
movidas pelo senador Roberto Rocha, todas com imputações de cometimento de
crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
Para o
referido causídico, “o Poder Judiciário Maranhense vem dando demonstrações
cabais de que o abuso no exercício da liberdade de expressão não pode ser
tolerado, sendo o contrário, ou seja, deve ser reprimido e neutralizado,
sempre, porém, “a posteriori”, vez que, a liberdade de opinião não autoriza nem
legitima a efetivação de práticas que atinjam e vulnerem, mediante imputações
ofensivas, a moral das pessoas, cujo contexto protetivo encontra fundamento no
próprio texto da Constituição Republicana, mais precisamente no artigo 5º,
inciso X, c/c o artigo 220, § 1º”.
Alex Borralho
registrou, também, que já recebeu autorização do senador Roberto Coelho Rocha
para formalizar mais cinco ações de natureza cível em face de Cesar Bello,
todas com intuito de obtenção de reparação por danos morais, o que já o levou a
iniciar a feitura das petições iniciais, devendo o ajuizamento de todas essas
ações ocorrerem nos próximos dias.
Cesar Bello
foi condenado, novamente, nos dois crimes e deverá cumprir pena de prestação de
serviços a comunidade. Também foi condenado a pagar multa e teve os seus
direitos políticos suspensos.
Fonte: O Informante
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.