Em 2016, os municípios de Marajá do Sena e São João Batista receberam milhões em recursos do Fundeb, mas não prestaram contas da aplicação da verba
Ex-prefeitos Edivan Costa e Amarildo Pinheiro |
O Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil por ato de improbidade
administrativa contra Manoel Edivan Oliveira da Costa, ex-prefeito do município
de Marajá do Sena (MA), e Amarildo Pinheiro Costa, ex-prefeito de São João
Batista (MA), por não prestarem contas da aplicação de recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) em 2016. Também é alvo da ação proposta pelo
MPF o ex-vice-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correa Júnior, que
assumiu a gestão municipal em 18 de setembro de 2016, após afastamento do
prefeito à época, e permaneceu até 31 de dezembro de 2016.
Em abril de
2017, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) enviou ao MPF/MA uma
relação com nomes de gestores municipais que deixaram de prestar contas do
exercício financeiro de 2016, na qual constam os nomes dos ex-gestores já
mencionados. Em consulta realizada ao sítio eletrônico do Portal da
Transparência do Governo Federal, verificou-se que os municípios de Marajá do
Sena e São João Batista receberam quase R$ 2,5 milhões e cerca de R$ 6 milhões,
respectivamente, em recursos do Fundeb durante o ano de 2016 – verbas cuja
aplicação não foi relatada ao TCE/MA, sendo os referidos municípios considerados
inadimplentes.
De acordo com
o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o dever de prestar contas a
ser observado por todos quanto usem, arrecadem ou gerenciem dinheiro, bens e
valores públicos é necessário na administração de um Estado de bases
republicanas. “Não por outro motivo, a Constituição Federal de 1998 estatuiu de
forma explícita que o gestor público promova a prestação de contas […], sob a
censura de órgãos de controle interno e externo”, argumentou o procurador.
Segundo ele, conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas
configura-se ato de improbidade administrativa.
Diante dos
fatos, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que Manoel Edivan Oliveira da Costa,
ex-prefeito de Marajá do Sena, Amarildo Pinheiro Costa, ex-prefeito de São João
Batista, e Fabrício Costa Correa Júnior, ex-vice-prefeito do município, sejam
condenados a ressarcir integralmente os valores do Fundeb cuja aplicação não
foi devidamente declarada por eles, a pagar multa civil de até cem vezes o
valor de sua remuneração e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios
majoritários, pelo prazo de três anos. Além disso, quer a aplicação das sanções
de perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus direitos
políticos pelo período de três a cinco anos.
Procuradoria da República no Maranhão
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