A 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco acionou, em 11 de julho, o
atual prefeito do município, Nelson Horácio Macedo Fonseca, e os vereadores
Gedeon Gonçalves dos Santos, Semeão Sobral Vilela e Francisco Elias de Sá Sousa
por improbidade administrativa. Os três estariam recebendo do prefeito um
“mensalinho” de R$ 3 mil em troca de apoio à administração municipal.
O esquema
teria sido acertado durante uma reunião, em um restaurante de Imperatriz-MA, em
19 de abril deste ano. Além do prefeito e dos envolvidos, também participaram
da reunião os vereadores Nalva Veras da Silva Morais, Felipe Mota Aguiar e
Rubens Sá Pereira, que gravaram toda a conversa.
O acerto seria
uma tentativa de Nelson Fonseca para diminuir o desgaste criado na época da
eleição para presidente da Câmara Municipal, na qual teria havido interferência
direta do chefe do Executivo. Além disso, o prefeito estaria se ressentindo de
falta de apoio no Legislativo municipal diante de uma série de desgastes
sofridos pela administração, como o corte salarial de servidores, a não lotação
de servidores efetivos e suspeitas sobre os processos licitatórios para realização
do Carnaval 2017.
“A reunião é
finalizada com uma conversa entre o prefeito Nelson Horácio e os vereadores
Nalva Morais e Felipe Aguiar na qual o prefeito questiona em qual conta poderia
efetuar o pagamento desses valores mensais aos vereadores denunciantes, tendo o
prefeito Nelson Horácio mencionado que tais valores seriam retirados da conta
do Fundeb, concluindo que contas bancárias de professoras seria a melhor
indicação”, observam os promotores de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos,
titular da 1ª Promotoria de Porto Franco, e Paulo Roberto da Costa Castilho,
integrante do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade
Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), que assinam a Ação Civil Pública
(ACP).
Representação
Além da Ação Civil Pública, o caso resultou em uma Representação à Câmara Municipal pela cassação dos mandatos do prefeito e dos três vereadores, que foi arquivada. Em Mandado de Segurança, a Justiça determinou que a Representação fosse desarquivada e o presidente da Câmara, Gedeon dos Santos, passasse a presidência dos trabalhos ao segundo secretário, que convocaria os suplentes dos denunciados e deveria submeter a denúncia ao plenário. A decisão judicial, no entanto, não foi cumprida.
Além da Ação Civil Pública, o caso resultou em uma Representação à Câmara Municipal pela cassação dos mandatos do prefeito e dos três vereadores, que foi arquivada. Em Mandado de Segurança, a Justiça determinou que a Representação fosse desarquivada e o presidente da Câmara, Gedeon dos Santos, passasse a presidência dos trabalhos ao segundo secretário, que convocaria os suplentes dos denunciados e deveria submeter a denúncia ao plenário. A decisão judicial, no entanto, não foi cumprida.
O autor da
representação junto ao Legislativo, por sua vez, foi ameaçado e intimidado pelo
motorista do prefeito e por um enteado do vereador Semeão Vilela, no dia 6 de
julho, no entroncamento de acesso a Porto Franco.
Pedidos
Na ACP, o
Ministério Público do Maranhão requer, como medidas liminares, o afastamento do
prefeito e dos vereadores dos seus cargos, a indisponibilidade dos bens, além
da quebra dos sigilos bancários e fiscais dos envolvidos.
“No áudio da
conversa entre os envolvidos ficou plenamente demonstrada a negociação
realizada entre as partes para que fosse efetuado pagamento de vantagem
indevida mensalmente aos vereadores da base aliada do prefeito Nelson Horácio,
razão pela qual se pode falar em ‘mensalinho’ no município de Porto Franco,
pago pelo prefeito aos seus vereadores”, enfatizam os promotores de justiça
Além das
medidas cautelares, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de
Nelson Horácio Macedo Fonseca, Gedeon Gonçalves dos Santos, Semeão Sobral
Vilela e Francisco Elias de Sá Sousa por improbidade administrativa.
Entre as penas
previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes
o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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