Prefeito Aluisinho Carneiro |
Em meio a um turbilhão
de críticas à sua gestão por conta de um projeto de lei da Câmara Legislativa
de Esperantinópolis que ganhou os blogs e portais do Maranhão nesta semana,
virando chacota, o prefeito Aluisinho Carneiro rompe o silêncio e esclarece a
verdadeira autoria do inconstitucional projeto. A pergunta que todos querem
saber: de quem realmente é este cômico projeto de lei? Tem o prefeito Aluisinho
alguma parte nisso? Vamos dirimir a questão agora...
Antes de adentrarmos
ao mérito da questão, resta salientar que o Poder Legislativo é independente e
goza de ampla autonomia para elaborar suas PL’s. E é justamente sobre essa
observação que antes de tudo, este blog sai em defesa do prefeito, depois de se
manter sóbrio a respeito da polêmica causada pela oportunista oposição e fazer
uma análise.
– Aluisinho Carneiro de fato enviou à Câmara
um projeto que dispõe em seu texto – elaborado dentro da legalidade - uma medida
de Municipalização do Trânsito e Transporte e dá outras providências, afim de buscar
o ordenamento das vias (sinalização, controle de poluentes, ruídos etc.) e o
correto transitar dos veículos e pedestres. Grande parte das cidades de nossa
região que hoje possui a Guarda Municipal de Trânsito tiveram que passar por
este caminho da municipalização. Só que o projeto foi rejeitado pelo
Legislativo Municipal em primeira mão.
Veja
Vendo a
necessidade que se faz de realmente regularizar o trânsito de Esperantinópolis,
o prefeito encaminhou depois de um tempo o projeto novamente, sendo nesta feita
aprovado por ampla maioria pelos vereadores no dia da sessão realizada em 09/08/2017,
porém ocorre que dois projetos de Emenda ao Projeto de Lei 017/2016, sendo uma
de autoria do vereador José Ribamar Lucena Ferreira (Emenda n° 01/2017) e a
outra proposta de emenda de autoria do vereador Edizio Gomes da Silva, foram
apresentadas na mesma ocasião. Ambas as emendas propunham algumas alterações ao
PL 017/2017, alterações estas que se mostram inconstitucionais e em completa
contradição ao ordenamento jurídico, conforme observou o gestor em sua nota.
Daí se origina a polêmica acerca do selo de trânsito.
Os anexos abaixo mostram
quem realmente são os mentores intelectuais dessa piada. O prefeito nada tem
haver. Temos convicção que não será sancionada pelo Executivo.
Veja agora a proposta de emenda do vereador Lula - Insentar...
Proposta de emenda do vereador Ribinha da Caema - Cria um selo...
Confira a íntegra da nota de Aluisinho
Eu, ALUÍSIO CARNEIRO FILHO, Prefeito
Municipal de Esperantinópolis/MA, venho por meio desta, esclarecer alguns fatos
que estão sendo veiculados em alguns blogs do Maranhão, referente a proposta de
Emenda ao Projeto de Lei n° 017/2017, que fora aprovada na data de 09
Agosto de 2017 pela Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA.
Primeiramente insta salientar que no dia 20 de Março de 2017, o Executivo Municipal enviou o Projeto de Lei n° 17/2017, o qual dispõe sobre a Municipalização do Trânsito e Transporte e dá outras providências, o mencionado projeto fora reprovado em primeira votação, embora tratasse unicamente sobre o cumprimento de legislação e normas de trânsito, em que fora redigido com o intuito de melhorar o trânsito do nosso município (segue o mencionado projeto em anexo à presente nota), projeto este que legisla sobre medidas tais como: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, dentre outras medidas e soluções importantes para o bom funcionamento do transito nas imediação do Município. O referido projeto fora feito dentro da legalidade onde todos os seus artigos estão em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.
Após alguns dias, verificando a necessidade e importância da regulamentação do trânsito Municipal e a segurança trazida para os munícipes ao transitar em nossas vias, resolvi encaminhar novamente o Projeto de Lei n° 17/2017 na data de 01 de Agosto de 2017, para votação na Câmara Municipal. Oportunidade na qual o projeto fora aprovado por ampla maioria dos vereadores na data de 09 de Agosto de 2017, em resposta aos anseios da população que tem conhecimento dos benefícios da municipalização do transito e consequentemente os ilustres vereadores se conscientizaram e aprovaram o projeto.
Ocorre que, na mesma sessão realizada em 09/08/2017, em que fora aprovado o Projeto de Lei n° 17/2017, foi apresentado dois projetos de Emenda ao Projeto de Lei 017/2016, sendo uma de autoria do vereador José Ribamar Lucena Ferreira (Emenda n° 01/2017) e a outra proposta de emenda de autoria do Vereador Edizio Gomes da Silva. Ambas as emendas propunham algumas alterações ao PL 017/2017, alterações estas que se mostram inconstitucionais e em completa contradição ao ordenamento jurídico. Em anexo à presente nota, segue também as duas propostas de emenda apresentadas. Dentre as duas propostas de emendas, a do vereador Edizio Gomes da Silva fora reprovada pelos Vereadores presentes na sessão e a proposta de emenda n° 01/2017 do vereador proponente José Ribamar Lucena Ferreira fora aprovada pela maioria dos vereadores presentes na referida sessão.
No entanto, a referida proposta de emenda ao PL 017/2017 que fora aprovada pela Câmara se mostra desarrazoada e fere o ordenamento jurídico brasileiro, se mostrando assim em sentindo contrário ao que dispõe o Projeto de Lei 017/2017 que fora aprovado.
Portanto, venho por meio desta esclarecer que no dia da sessão em que fora aprovada a Lei, bem como a emenda, eu estava em reunião com o Núcleo Municipal do SINPROESSEMA e no dia seguinte viajei de madrugada para São Luís/MA, na tentativa incessante de resolver as pendências herdadas da gestão anterior, e como sempre em busca de firmar convênios e conquistar melhorias para a nossa população. Consequentemente, não tive conhecimento anterior da proposta de emenda nº 01/2017, tomando conhecimento apenas após a sua aprovação pela Câmara. Mas de antemão, afirmo que não compactuo com a referida proposta de emenda ora apresentada e aprovada pela Câmara e por meio desta nota informo que irei vetá-la pois acredito que esta emenda se mostra um erro gravíssimo e seus dispositivos estão em verdadeira discordância ao disposto em nosso ordenamento jurídico.
Atenciosamente,
ALUÍSIO
CARNEIRO FILHO
Prefeito Municipal de
Esperantinópolis
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