Fiscais Tributários em vistoria à estabelecimentos comerciais de Esperantinópolis causam estranheza e aversão da população pouco esclarecida/Foto: Reprodução |
Atrevo-me a dizer que Aluisinho está
correto! O disparate, principalmente de alguns parlamentares que acharam
absurdo a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis implementar seu sistema
tributário de arrecadação, não tem sustento quando se avalia que é totalmente
legal e obrigatório o município cumprir suas responsabilidades fiscais. Oras, nós
brasileiros desprestigiamos a classe política negligente às suas funções
administrativas, e questionamos a legitimidade com a qual o Poder Público vem
requerer nossas obrigações? Como pode?
Prefeituras
sem receitas têm sido o gerador de atos de improbidade contra gestores
incompetentes, em face de suas cidades mal administradas, sem verbas nos cofres
municipais, e que vivem (erradamente) única e exclusivamente dos repasses de
verbas federal e estadual, “anistiando” a cidade de gerir os Tributos
Municipais. Ledo engano é acharem que estão fazendo o certo. Ao agirem assim,
os prefeitos e todos aqueles que concorreram para a produção de efeitos destas
RENÚNCIAS FISCAIS estão incidindo em ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, a teor
do que estabelece o artigo 10 da Lei 8.429/92 – LIA: “Conceder benefício
administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie”. A cobrança e a arrecadação das suas
receitas próprias são, portanto, obrigação do agente público municipal – com
penalidades previstas na lei para quem não o fizer.
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Ao nosso ver é simples e inegável que um prefeito e um secretário de Finanças ou de Tributos Municipais, que deixa de cumprir a Constituição Federal, a Lei Orgânica do seu município, o Código Tributário Municipal, deixando de cobrar Tributos, está beneficiando aquele comerciante que se apropria de RECEITA MUNICIPAL.
Dentre os impostos cobrados, temos o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza), conforme determina a Constituição Federal em seu art. 156. Sendo assim, se previsto do orçamento, pode se destinar essas arrecadações para manutenção das vias públicas, Escolas, Hospitais, iluminação pública, obras de saneamento básico, projetos sociais, segurança ou qualquer necessidade dos munícipes.
Dentre os impostos cobrados, temos o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza), conforme determina a Constituição Federal em seu art. 156. Sendo assim, se previsto do orçamento, pode se destinar essas arrecadações para manutenção das vias públicas, Escolas, Hospitais, iluminação pública, obras de saneamento básico, projetos sociais, segurança ou qualquer necessidade dos munícipes.
A
conscientização e a divulgação dos municípios em arrecadar, da obrigação dos
prefeitos em cobrar os tributos municipais e, das penalidades que estão
sujeitos caso não cobrem, diminui o ônus da cobrança dos impostos. Acredito que
o gestor fará alguma audiência pública para esclarecer a população sobre suas
obrigações e responsabilidades.
TAXA DE
LICENÇA: Se instituída no CTM – Código Tributário Municipal, o alvará de
funcionamento é um documento cedido pela prefeitura, que autoriza a localização
e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas,
prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de
qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas de se instalar no
local onde deseja inserir seu empreendimento. Nele, há uma espécie de acordo,
em que a prefeitura afirma concordar com a instalação, afirmando que aquele
local é específico e está de acordo com as normas em questão. Os valores pagos
do alvará de funcionamento são definidos através de alguns pontos em questão.
Entre eles, o tamanho do espaço do empreendimento, o tipo de serviço fornecido
por ele e também se é renovação ou primeira vez que ele está sendo solicitado.
Informações técnicas: Associação de Municípios, Portal Administradores, Consultor Municipal e Dr. Ricardo Gomes - Advogado e professor universitário
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