Sete bancos em
operação no Maranhão terão de realizar o pagamento de multa somando o valor de
R$ 1.892.016,00. O motivo foi o descumprimento de Lei Estadual nº 10.605/2017,
na qual é obrigatória a contratação de vigilância armada em agências 24 horas.
O resultado da multa é em virtude de notificação aplicada pelo PROCON/MA em
julho deste ano.
O Bradesco,
Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Itaú, Santander e Caixa
Econômica começaram a ser notificados quanto à multa, na última quinta-feira
(28), e terão o prazo de 10 dias para recorrer e 30 dias para pagar. O banco
que não cumprir nenhum dos dois prazos será incluído na Dívida Ativa do Estado.
A lei que
inclui instituições bancárias, públicas ou privadas, exige ainda que as
agências devem dispor de vigilância armada, inclusive, nos finais de semana e
feriados. O descumprimento da lei acarreta multa diária no valor de R$ 5 mil,
com aplicação em dobro caso haja reincidência.
Para o
presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, as agências devem prezar pela segurança
de seus usuários integralmente enquanto estes estiverem usando os seus serviços
bancários.
“De acordo com
o ornamento jurídico em vigor, em especial o entendimento posto através da
súmula 479, do STJ, os bancos possuem responsabilidade objetiva pela garantia
da segurança aos consumidores. Por essa razão, essa legislação vem a ratificar
tal obrigação. A nova lei sancionada pelo governador Flávio Dino serve para
garantir esta exigência de segurança dos clientes, que deveria ser uma das
principais preocupações das agências bancárias”, destacou Duarte Júnior.
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