Acúmulo ilegal de cargos públicos motivou a ação do MPMA
Prefeito Dr. Júnior responderá por improbidade, porque segundo o Ministério Público, tinha conhecimento do acúmulo de cargos da secretária municipal de Saúde. (Foto: Carlinhos Filho) |
Por estar
acumulando ilegalmente dois cargos públicos, a secretária de Saúde de São Luiz
Gonzaga do Maranhão, Wanya Dalce Melo Rodrigues Martins, é alvo de uma Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, nesta
terça-feira, 19, pelo Ministério Público do Maranhão.
Além de
secretária, a acionada ocupa o cargo efetivo de técnica de enfermagem no
Município de São Luís, do qual está, momentaneamente, licenciada.
Por ter
conhecimento da ilegalidade, o prefeito de São Luiz Gonzaga do Maranhão,
Francisco Pedreira Martins Júnior, também figura como acionado.
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Autora da
ação, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini requereu
liminarmente à Justiça o afastamento de Wania Martins do cargo de secretária,
em razão da incompatibilidade de horários para o exercício das duas funções e
da proibição de acúmulo.
O Ministério
Público solicitou, ainda, a condenação da secretária de Saúde e do prefeito nas
sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (de Improbidade Administrativa), que são:
o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até
cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ao final do
processo, a promotora de justiça requer que Wanya Martins seja exonerada do
cargo de secretária municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga do Maranhão, tendo
em vista a ilegalidade do caso.
OS FATOS
Após
representação à Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, foi
instaurada Notícia de Fato para apurar a eventual acumulação ilegal de cargos
públicos pela secretária municipal de Saúde.
A investigação
constatou a situação de acúmulo ilegal dos cargos praticado pela requerida.
Notificada a prestar esclarecimentos, ela afirmou que exerce as funções de
enfermeira no Município de São Luís e que está licenciada do cargo, para a
realização de mestrado, tendo anexado cópia da portaria que concedeu a licença.
Igualmente
notificados, tanto o Município de São Luiz Gonzaga do Maranhão, quanto o de São
Luís confirmaram o vínculo de Wanya Martins com seus respectivos quadros de
servidores.
ACÚMULO ILEGAL
Ao analisar a
questão, a promotora Cristiane Donatini, amparando-se no artigo 37 da
Constituição Federal, que proíbe, como regra geral, a acumulação remunerada de
cargos públicos, observou que o afastamento do servidor para gozo de licença,
ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo com a administração
pública.
“No presente
caso, mesmo que sem remuneração, a acumulação dos dois cargos públicos
reputa-se ilegal. De outro lado, vislumbra-se que o chefe do Executivo
municipal possui conhecimento do acúmulo irregular e, portanto, torna-se omisso
em coibir a prática do ato ímprobo”, considerou.
Redação: José
Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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