A 1ª Vara de
Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulga portaria na qual
autoriza a saída temporária de 611 apenados para passarem o Dia das Crianças
com a família. Eles deixarão as unidades prisionais a partir das 9h desta
terça-feira (10).
Os
beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até as 18h
do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura do
juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1a VEP.
Relata a
portaria que os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos
dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída
temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas, entre as quais:
Não se ausentar do Estado; Recolher-se às suas residências às oito da noite;
Não ingerir bebidas alcoólicas; Não portar armas; Não frequentar bares, festas
ou similares.
LEP – São
cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime
semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia
das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a
autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da
Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Ao ser
contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde
constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída. Abaixo, em
Arquivos Publicados, a portaria assinada pelo magistrado.
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