Ex-prefeito Ildemar Gonçalves. (Foto: Wilton Lima) |
O Ministério
Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia e ingressou com Ação Civil Pública
por ato de improbidade administrativa contra Ildemar Gonçalves dos Santos
(ex-prefeito de Açailândia), Sergiomar Santos de Assis (ex-secretário municipal
de Educação) e Eli Coelho Marinho (empresário, sócio-proprietário da empresa
Nova Empreendimentos e Construções) em razão de obras não executadas,
superfaturamento e subcontratação de serviços.
As manifestações ministeriais foram ajuizadas,
em 20 de outubro, pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.
Na Ação por ato de improbidade, também estão
implicados Moacir Neves de Oliveira (empresário, proprietário da empresa M.L.
Construções), Rombergue Silva dos Santos (engenheiro civil), Sandrelina de
Sousa Silva (servidora municipal) e as empresas Nova Empreendimentos e
Construções e M.L. Construções e Empreendimentos.
IRREGULARIDADES
O MPMA recebeu denúncias de conselheiros
municipais de Educação sobre irregularidades nas reformas das escolas
municipais de Açailândia.
De acordo com as investigações, foi realizado
procedimento licitatório, no mês de dezembro de 2011, que culminou na
contratação da M.L Construções e Empreendimentos, cuja finalidade era a reforma
das escolas de Açailândia.
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Posteriormente, no início de 2012, foi
realizada nova licitação com o mesmo objetivo, resultando na contratação da
empresa Nova Empreendimentos e Construções.
Verificou-se que algumas das reformas que
constaram nas prestações de contas não teriam sido efetivamente realizadas.
Além disso, o material utilizado era de qualidade e preço inferiores ao
constante no referido documento. Também foi constatada subcontratação.
Para a reforma da escola Tania Leite, por
exemplo, a M.L. Construções subcontratou a empresa Somar, que por sua vez
contratou Micael Marques.
O mesmo teria acontecido com a reforma da
Escola Roseana Sarney, executada pela Construart, que teria sido subcontratada
pela M.L. Construções.
Pelas planilhas apresentadas, tanto a M.L.
Construções quanto a Nova Empreendimentos, teriam reformado as escolas Tania
Leite e Roseana Sarney no mesmo período.
A Nova Empreendimentos, por exemplo, emitiu
notas fiscais pela prestação de serviços nas escolas Tânia Leite e Roseana
Sarney, nos respectivos valores de R$ 76.541,00 e R$ 140.091,00, que foram
empenhados, liquidados e pagos, conforme afirmação do ex-prefeito Ildemar
Gonçalves dos Santos e relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ao analisarem as contas prestadas,
conselheiros municipais de Educação apontaram que as reformas das 14 escolas do
município foram executadas pelo senhor Micael Pereira Marques, de janeiro a
março de 2012.
Micael Marques afirmou que, na Escola Tania
Leite, aplicou o valor de R$ 20.336,00, muito inferior à quantia de R$
76.541,00, registrada na planilha.
Também comunicou que não foi trocada a
estrutura de madeira do telhado, serviço informado como executado, e que usou a
tinta Secamax e não a Hidracor, que consta na planilha e que tem valor de
mercado superior ao da primeira.
Micael Marques teria realizado as reformas das
escolas Aulídia Gonçalves dos Santos, Aulídia Gonçalves dos Santos – anexo,
Fernando Rodrigues, Fernando Rodrigues – anexo, Raimunda Oliveira, Dario Brito,
Geruzamar, Crislaine Gonçalves Moraes, Dr. José Edilson Caridade Ribeiro,
Ângelo Capelloza, Monteiro Lobato, Tânia Leite, Simone Macieira, Gonçalves Dias
e Professora Joviana Farias – anexo.
PENALIDADES
Na Denúncia, o
MPMA pediu a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, Sergiomar Santos de
Assis e Eli Coelho Marinho, conforme as penas previstas no art. 1º, do Decreto
Lei nº 201/1967, somadas às sanções estabelecidas pelo artigo 29 do Código
Penal, que podem resultar em três meses a três anos de prisão, mais perda de
cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular.
A 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia solicitou, na Ação por ato de
improbidade, a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, Sergiomar Santos de
Assis, Eli Coelho Marinho, Moacir Neves de Oliveira, Rombergue Silva dos Santos
e Sandrelina de Sousa Silva, de acordo com o artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Lei
da Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento
integral dos danos causados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e
proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
Redação: CCOM-MPMA
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